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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

TRF 1ª Região: O uso de imagem sem autorização viola a dignidade da pessoa humana


As filmagens captadas por câmeras de segurança instaladas no interior de agência bancária são confidenciais, constituindo abuso divulgá-las sem autorização da pessoa objeto da filmagem ou sem que haja decisão judicial permitindo. Com essa fundamentação, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença de primeira instância para condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil a cliente que teve imagens suas captadas pelo sistema de segurança do banco divulgadas a terceiros sem seu consentimento.

O cliente entrou com ação na Justiça Federal requerendo a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais em virtude da divulgação indevida de suas imagens. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, razão pela qual recorreu ao TRF1 objetivando a reforma da sentença.

O apelante alegou que o gerente da CEF cedeu, sem sua autorização, filmagem para outro cliente na qual aparecia com o filho no interior da agência bancária. Argumentou que o gerente em questão o acusou de ter efetuado saques indevidos na conta-corrente de terceiros. Essa acusação gerou uma ação penal por crime de furto em conta corrente alheia, ocasião em que acabou inocentado por causa da fragilidade da prova produzida. “A conduta do gerente do banco lhe causou prejuízos de ordem moral”, ponderou. Por isso, requereu o devido ressarcimento.

As alegações foram aceitas pelo Colegiado. “A meu ver merece prosperar os pedidos contidos na apelação acerca da concessão de indenização por danos morais”, disse o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, ao destacar que os fatos constantes dos autos revelam que as partes protagonizaram uma relação de consumo e que o real pedido do recorrente não versa sobre o mérito da ação criminal, mas, sim, sobre a ilegalidade na conduta da Caixa ao divulgar imagens do cliente captadas pelo sistema de segurança sem a devida autorização.

Segundo o magistrado, a legislação prevê que nenhum estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário pode funcionar sem o devido sistema de segurança. “Contudo, o manejo das operações bancárias depende justamente do acesso irrestrito dos funcionários, no desempenho de suas funções. O desequilíbrio próprio dessa relação, constatado pela vulnerabilidade pendente sobre o consumidor, requer cuidados especiais e legais no trato do sigilo discutido nos autos”, explicou.

Nessa linha de raciocínio, de acordo com o relator, “cabe à CEF, como agente responsável pelo exercício e risco de sua atividade, a indenização por danos morais decorrente da falha na prestação do serviço bancário. Nesse sentindo, arbitro em R$ 10 mil o pagamento relativo à indenização por danos morais”.

A decisão foi unânime.
Processo n.º 0005166-47.2007.4.01.3801
Data do julgamento: 2/2/2015
Data de publicação: 18/2/2015


segunda-feira, 24 de novembro de 2014

CÂMARA: Comissão aprova proposta que regulamenta uso de câmeras de vigilância


A Comissão de Segurança e Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o uso dos sistemas de monitoramento e vigilância por meio de câmeras. As regras constam do substitutivo que o deputado Junji Abe (PSD-SP) apresentou a dois projetos de lei que tramitam juntos (PLs 7018/13 e 7453/14).

A principal novidade é que os estabelecimentos com grande fluxo de pessoas monitorados por circuito fechado de câmeras serão obrigados a manter os arquivos de imagens diárias armazenados por, no mínimo, 30 dias. Essa medida passará a ser obrigatória, por exemplo, para bancos, shoppings, hospitais, clínicas médicas, rodoviárias, aeroportos, escolas, casas de espetáculo em geral, academias de ginástica, vias públicas e até condomínios residenciais fechados ou abertos.

O autor do Projeto de Lei 7018/13, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), lembra que as imagens e os áudios costumam ser apagados diariamente, o que prejudica eventuais investigações policiais. "Para a eventual necessidade de um processo, de um inquérito ou de uma ação na Justiça, torna-se obrigatório que a imagem se mantenha gravada por 30 dias. É um clamor popular porque, muitas vezes, a Justiça ou a polícia vai atrás de um fato determinado, atrás das gravações daquela câmera que gravou, e não tem mais [a imagem]", declarou.

Eventos em espaço aberto
 
O substitutivo aprovado na comissão prevê ainda que todos os eventos públicos ou privados realizados em espaços abertos sejam monitorados por câmeras e as imagens preservadas por, no mínimo, 180 dias.

Segundo o texto, deverá ser instalada uma câmera para cada grupo de mil pessoas, além de cartazes ou placas para informar que o local está sendo monitorado. Nesse caso, as informações e imagens só poderão ser utilizadas para a instrução de inquérito policial ou administrativo ou ação judicial, se necessário.

Flagrante de crime
 
O deputado João Campos (PSDB-GO) votou favoravelmente à proposta, mas questionou alguns pontos. Um deles é o que obriga o responsável pela manutenção do sistema de monitoramento a comunicar à polícia sobre crimes flagrados pelas câmeras, em prazo máximo de 72 horas.

"Eu não vejo nenhuma razão para isso. Acho que se cria uma obrigação desnecessária. As imagens são captadas em espaço público, de uso comum, e elas só serão solicitadas em hipótese de crime. De modo geral, o projeto é bom, é um avanço, mas acho que precisa de aperfeiçoamentos", disse João Campos.

O desrespeito às regras previstas obrigará o infrator a pagamento de multa (5 mil vezes o valor da Ufir), com arrecadação revertida para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

Tramitação
 
O texto substitutivo foi aprovado pela Comissão de Segurança no dia 12 de novembro e ainda vai passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em caso de aprovação na CCJ, por ter caráter conclusivo, o texto poderá seguir diretamente para o Senado.