Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) ação na qual é
questionada a alteração no regimento interno da Corte que transferiu do
Plenário para as Turmas a competência para julgar crimes comuns
imputados a deputados federais e senadores. Na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5175, a Mesa da Câmara dos Deputados pede
liminarmente a suspensão de dispositivos da Emenda Regimental 49 de
2014, que introduziu a mudança.
A ADI sustenta que houve violação aos princípios da isonomia, uma vez
que foram mantidos no Plenário o julgamento de crimes imputados aos
presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, promovendo assim uma
distinção entre detentores de mandatos do mesmo corpo legislativo. Alega
a ação que a emenda regimental teria extravasado a competência
normativa do STF.
A Mesa da Câmara aponta ainda a existência de violação ao princípio
da razoabilidade, uma vez que a distinção se dá em nome da rapidez nos
julgamentos. “É desarrazoada a alegação de que, em nome da agilização
dos julgamentos da Corte, seja possível promover a desigualação entre
membros da Câmara dos Deputados, quando a Constituição Federal no caso
em tela sempre dispensou o mesmo tratamento”, diz o pedido.
A ação pede a suspensão do artigo 5º, inciso I, do Regimento Interno
do STF, segundo a redação dada pela Emenda Regimental 49/2014. No
mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex tunc – ou seja, retroativos.
O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.
Julgamento nas Turmas
Desde a alteração no Regimento Interno, a Primeira e a Segunda Turma
do STF analisaram oito ações penais e 26 inquéritos. Entre as ações
penais, em quatro julgamentos os ministros decidiram pela absolvição dos
réus e em duas houve condenação de parlamentares. Entretanto, em uma
das condenações, após a fixação da pena, foi verificada a prescrição e a
outra era o julgamento de recurso de apelação e resultou na confirmação
de condenação por instância inferior.
Dentre os inquéritos, 15 foram recebidos e convertidos em ações penais e 11 foram rejeitados e arquivados.
Alteração Regimental
Antes da Emenda Regimental 49 de 2014, todos os membros do Congresso
Nacional tinham suas ações penais e inquéritos analisados pelo Plenário
do STF, onde 11 ministros discutem o caso e votam no processo. Após a
alteração, somente os presidentes da Câmara e do Senado são julgados
pelo Plenário, e os demais parlamentares pelas Turmas, compostas, cada
uma, por cinco ministros.
Desta forma, com a redação atual do regimento, ao Plenário compete
julgar o presidente da República e o vice, os ministros do STF, os
presidentes da Câmara e do Senado e o procurador-geral da República. As
Turmas podem analisar as ações penais e inquéritos que envolvam
deputados federais e senadores que não estejam no exercício da
Presidência da respectiva Casa Legislativa, bem como os ministros de
Estado, os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os
membros do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática
de caráter permanente.