segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

JFGO: Quatro são condenados a devolver a carteira de advogado em decorrência de no Exame de Ordem


O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio do Núcleo de Combate à Corrupção, conseguiu decisão favorável da Justiça Federal (JF) em mais uma das 14 ações civis públicas propostas em maio de 2012, em desfavor de 41 candidatos acusados de fraude no Exame de Ordem de dezembro de 2006.

Em sua sentença, o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara da JF, julgou procedente pedido de anulação do exame em relação aos réus Arnaldo Pinto Brasil, Kellen Cristiane Afonso, Luciene Alves Rabelo e Estefânia Lima Conceição Machado, determinando a devolução das suas carteiras de advogado. Com isso, impôs à OAB/GO que exclua os sentenciados de seus quadros e cancele as respectivas inscrições profissionais. Além disso, os quatros foram condenados ao pagamento de R$ 15 mil, cada um, por danos morais coletivos a serem pagos em benefício do Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.

Essa é a segunda condenação no caso. Em novembro de 2013, José Washington Péclat Spicacci também foi condenado a devolver sua carteira de advogado em decorrência de  sentença da 6ª Vara da JF – Processo nº 0006354-32.2012.4.01.3500 (clique aqui).

O MPF entrou com recurso de embargos de declaração (cabível em caso de omissão/obscuridade na sentença), para pedir que a exclusão dos sentenciados do quadro da OAB ocorra de imediato, mesmo antes do julgamento dos recursos protocolizados pelos réus. O pedido já havia sido formulado pelo MPF, mas a sentença foi omissa nesse ponto.

“O episódio abalou a confiança do cidadão, em geral, e do consumidor dos serviços advocatícios, em particular, na competência técnica dos advogados goianos”, acredita o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, autor das ações. O MPF/GO aguarda o julgamento das demais ações em trâmite.

Entenda o caso

Com a ajuda de uma quadrilha composta por oito pessoas, candidatos ao Exame de Ordem da OAB/GO de dezembro de 2006 chegaram a pagar até 15 mil reais pela aprovação.


A quadrilha era composta por três “cabeças”: a secretária da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Maria do Rosário Silva, que coordenava e operacionalizava as fraudes, e as advogadas Rosa de Fátima Lima Mesquita e Eunice da Silva Mello. Além delas, o grupo era formado por Estevão Magalhães Zakhia, Euclides de Sousa Rios, José Rosa Júnior, Marcelo Monteiro Guimarães e Tadeu Barbalho André.

A fraude

Os 41 candidatos compraram as suas aprovações fraudulentas obtendo êxito ao inscrever-se, indevidamente, como advogados e receber as respectivas carteiras de identidade profissional, o que lhes habilitou, ilegalmente, ao exercício da advocacia.

Em regra geral, na primeira etapa (prova objetiva), a quadrilha suprimia os cartões de respostas originais dos candidatos beneficiários da fraude, que eram substituídos por outros cartões falsos.

Já na segunda fase (prova subjetiva), o modo de agir da quadrilha se dava pela revelação antecipada, com violação de sigilo funcional, das questões das provas prático-profissionais aos candidatos beneficiários; pela supressão das provas prático-profissionais originais, as quais eram trocadas por outras provas discursivas, contrafeitas pelos candidatos beneficiários, ou alteração da provas prático-profissionais pelos candidatos beneficiários – seguida pela falsidade ideológica e pela inserção de dado falso em sistema informatizado; pela supressão de documentos públicos; pela falsificação/uso de documentos públicos materialmente falsos; pela inserção de dados falsos em sistema informatizado, ou, ainda, pela conjugação de dois ou mais desses modos de agir.

Clique aqui e leia a inicial da ACP (processo nº 0006298-96.2012.4.01.3500).

Clique aqui e leia a sentença judicial.

OPERAÇÃO LAVA-JATO: Investigado tem o direito de acessar autos do inquérito Policial


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para garantir a Carlos Alberto da Costa e Silva e a seus advogados acesso, “exclusivamente nas passagens e relatos que lhe digam respeito”, aos autos de um dos inquéritos em tramitação na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR) decorrentes das investigações da operação Lava-Jato. O ministro assinalou que a negativa de acesso ao processo “não se afigura razoável”, uma vez que a Súmula Vinculante 14 do STF assegura ao defensor regularmente constituído “acesso amplo aos elementos de prova” que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 19303, ajuizada pela defesa de Costa e Silva, preso temporariamente em novembro de 2014 durante a operação Lava-Jato. Na reclamação, ele afirma que foi interrogado e “prestou relevantes esclarecimentos à autoridade policial, colaborando com as investigações”, e foi liberado após o prazo da prisão temporária. Ao pedir vista do inquérito policial relacionado aos fatos no qual figura como indiciado, o juízo negou acesso aos autos, justificando o sigilo com o fundamento de que “o inquérito foi instaurado exatamente para apurar possível perturbação na colheita da prova em inquérito anterior, especificamente ameaça à testemunha”.

Ao acionar o STF, a defesa de Costa e Silva alega violação à Súmula Vincuante 14 e argumenta que, segundo o entendimento consolidado do STF, ainda que as investigações corram em sigilo, a autoridade policial ou judiciária não pode impedir o acesso às provas, “em atenção ao direito de defesa do investigado”.

Decisão

O ministro Lewandowski deferiu parcialmente a liminar. Em sua decisão, assinala que a Súmula Vinculante 14 visa fazer prevalecer as garantias mínimas do exercício da ampla defesa pelo investigado na fase inquisitorial do processo penal. A liminar considera que, “ainda que os fatos em apuração digam respeito a possível ameaça a testemunha inquirida no inquérito correlato em que o reclamante é objeto de investigação”, o investigado tem direito a acessar os autos.

Sigilo

O ministro ressalta, porém, que o acesso deve se limitar “exclusivamente aos relatos e fatos que lhe digam respeito, a fim de se preservar o caráter sigiloso das investigações em andamento”. Registra, ainda, que aquele que vier a obter conhecimento das investigações mediante vistas dos autos “deverá guardar sigilo, resguardando-se, assim, a intimidade de eventuais terceiros envolvidos”.


quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

TRF 4ª Região: Decisão restringe propaganda de bebida etílica


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que as bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 graus Gay Lussac passarão a ter a propaganda comercial em rádio e televisão restringida em todo país. Bebidas como cerveja e vinho passam a sofrer incidência da Lei 9.294/1996, que limita a publicidade em relação ao horário e conteúdo.

Os comerciais só poderão ser veiculados entre 21h e 6h e não poderão associar o produto a esportes, condução de veículos, condutas exitosas ou melhor desempenho sexual. Também deverão passar a conter nos rótulos a advertência: “Evite o consumo excessivo de álcool”. Ainda cabe recurso da decisão.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, conceituar como bebida alcoólica para fins de restrição de propaganda apenas aquelas com mais de 13º graus Gay-Lussac, como era aplicada a lei até então, seria negar a realidade social em que vivemos, dando maior proteção ao setor econômico e aos interesses privados dos ramos ligados à indústria de bebidas alcoólicas, em especial os da indústria cervejeira.

Segundo Aurvalle, “é notório que as propagandas de bebidas alcoólicas, em especial as de cerveja, associam o consumo a imagens e situações atraentes, divertidas, pessoas bonitas, erotismo e juventude. Considerando que não há restrição em relação ao horário para a divulgação e veiculação de referidas imagens, elas tendem a ser recebidas por crianças e adolescentes, influenciando-as, portanto, em virtude de sua vulnerabilidade na liberdade de escolha”.

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública em cada estado da Região Sul, sendo que o julgamento foi conjunto em face da conexão entre elas. Posteriormente, ingressaram no processo como assistentes a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CERVBRASIL) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT).

Caso não haja recurso, as rés têm 180 dias a contar da publicação do acórdão para alterar os critérios a serem seguidos em contratos comerciais que tenham como objeto propaganda de bebidas alcoólicas. Em caso de descumprimento, as rés deverão pagar multa diária de R$ 50 mil.


SENADO FEDERAL: Novo Código de Processo Civil vai à sanção


O Senado concluiu nesta quarta-feira (17) a votação do novo Código de Processo Civil (CPC), matéria que tramitou no Congresso por mais de cinco anos. Em Plenário, os senadores examinaram os pontos pendentes do texto de mais de mil artigos, que foi concebido para simplificar, agilizar e tornar mais transparentes os processos judiciais na esfera civil. Agora a matéria segue para sanção presidencial. As novas regras processuais entram em vigor um ano após a sanção.

— O CPC é a possibilidade de simplificarmos, desburocratizarmos todo o processo civil. Abre a perspectiva concreta de uma justiça mais veloz, mais célere, que é uma das mais importantes e antigas reivindicações da sociedade brasileira — comentou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

O texto-base foi aprovado na terça-feira (16), à noite, na forma do substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado (PLS 166/2010), com modificações sugeridas pelo relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Porém, ficou para a sessão desta quarta a decisão sobre os 16 destaques apresentados, com o objetivo de alterar aspectos pontuais da proposta.

Conversão de ações individuais

Entre os pontos examinados estavam duas inovações incluídas no substitutivo pelos deputados: a possibilidade de conversão das ações individuais em ações coletivas e uma sistemática de julgamento alternativa ao embargo infringente, uma modalidade de recurso que está sendo extinta. O parecer da comissão temporária que examinou o substitutivo, com base em relatório de Vital do Rêgo, havia excluído do texto os dois mecanismos.

Convencido pelos argumentos dos defensores das inovações, especialmente o líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP), Vital mudou seu parecer inicial e apoiou a reinclusão dos dois dispositivos no texto final, decisão que acabou confirmada por voto. O juiz pode decidir pela conversão da ação individual em coletiva ao verificar que uma ação também afeta o interesse de grupo de pessoas ou de toda a coletividade, como num processo por questão societária ou caso de dano ambiental.

A solução alternativa aos embargos infringentes vai permitir que, diante de decisão não unânime dos desembargadores no julgamento de recursos de apelação (destinado a rever a sentença), outros julgadores seriam convocados, em quantidade suficiente à inversão do resultado inicial, para votar ainda na mesma ou na próxima sessão. O próprio Vital admitiu que ainda havia “desconforto” sobre esse ponto.

Aloysio argumentava que o mecanismo é um novo recurso judicial, mas apenas uma técnica de julgamento que traria mais segurança jurídica em decisões não unânimes, por pequena diferença. A seu ver, não há atraso no processo, pois não é preciso indicar novo relator ou novas contrarrazões. Por fim, convenceu Vital ao lembrar que o mecanismo ainda pode ser vetado pela presidente da República.

— Se fecharmos a porta [ao mecanismo], está feito; mas no exame de eventual veto ainda poderemos reexaminar a questão — apelou.

Clima tenso

Ao transferir a votação dos destaques para esta quarta-feira, os senadores queriam ganhar tempo para construir acordo para a votação consensual do máximo de pontos pendentes. Mas isso não aconteceu. Quando a sessão foi aberta pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, tudo indicava que a votação seria complicada. Alguns senadores chegaram a admitir que, naquela situação, os pontos mais controversos ficariam para 2015. Porém, prevaleceu a vontade de concluir a votação, para que a aguardada matéria fosse logo à sanção.

Para facilitar o andamento dos trabalhos, dois senadores retiraram seus destaques. Eunício Oliveira (PMDB-CE) abriu mão da tentativa de restaurar uma modificação feita deputados, para impedir os juízes de determinar bloqueio de dinheiro em contas ou aplicação financeira, como medida de urgência, antes da sentença, para maior garantia de cumprimento de obrigações devidas.

A chamada penhora on-line, que leva esse nome porque os juízes podem usar sistema de integração bancária para agilizar o procedimento, já é amparada pelo código vigente e estava no projeto aprovado pelo Senado. Durante a tramitação na Câmara, os deputados suprimiram essa medida da competência dos juízes, sob a alegação de que havia abuso na sua aplicação. Na comissão temporária, no entanto, Vital restaurou a penhora on-line no texto.

Separação

Lídice da Mata (PSB-BA) também retirou destaque que buscava eliminar de todo o texto referências à “separação” como forma de dissolução da sociedade conjugal. Ela entende que essa alternativa teria sido abolida pela Emenda Constitucional 66/2010, que permitiu o divórcio imediato. Na sessão, revelou que foi convencida por Vital de que a separação deixou de ser uma etapa obrigatória antes do divórcio, mas ainda pode ser uma opção para os casais, inclusive com previsão no Código Civil.

Outro destaque aprovado eliminou a possibilidade de um juiz determinar intervenção nas empresas, entre as alternativas para garantir o resultado de uma sentença. Pela redação da Câmara, essa medida só deveria ser adotada se não houvesse outra mais eficaz para o resultado pretendido.

Os senadores também mantiveram a redação completa da Câmara para dispositivo que trata do impedimento à atuação de juiz quando qualquer das partes for representada por escritório de advocacia do cônjuge ou companheiro do magistrado, ou ainda parente consanguíneo ou afim, até terceiro grau.

Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apelou para que fosse restaurado um trecho adicional, retirado pela comissão temporária, que pode ajudar a acabar com “jeitinhos” que permitem aos parentes “terceirizar” a causa para escritórios de sua escolha. Segundo ele, essa medida já foi regulamentada por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

— Esse é o caminho e não temos como flexibilizar em relação a essa regra republicana — disse Randolfe.




TJMA: Juiz que deu voz de prisão para funcionários da TAM é afastado


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) afastou preliminarmente do cargo, em sessão plenária administrativa nesta quarta-feira (17), o juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Imperatriz, Marcelo Testa Baldochi, com a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), para apuração de fatos supostamente abusivos e incompatíveis com o exercício da magistratura, ocorridos no dia 6 de dezembro no aeroporto de Imperatriz, quando o magistrado deu voz de prisão a funcionários de uma empresa aérea após não ter conseguido embarcar em voo com destino a Ribeirão Preto (SP). O juiz responde a outras duas sindicâncias para investigação de denúncias.

O desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, que presidiu as investigações da sindicância, verificou indícios graves de infração disciplinar por parte do juiz, principalmente com a determinação imotivada da prisão dos funcionários da empresa aérea, manifestando-se pela instauração do PAD com afastamento preventivo, por entender que a permanência do magistrado no cargo, ante a instalação de um estado de pânico, poderia influenciar e atrapalhar o curso das investigações.

Durante a investigação preliminar, o desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo ouviu os funcionários da empresa aérea, o delegado responsável pelo caso e o juiz Marcelo Baldochi.

Ele ressaltou a existência de diversas outras reclamações e representações contra o juiz apresentadas por advogados, membros do Ministério Público e pessoas da comunidade, dando conta de práticas como abuso de poder, usurpação de competência, entre outras.

“Daí a necessidade de medidas urgentes por parte do Tribunal, ante a influência e o poder deliberado do juiz no âmbito da comarca, evidenciado in loco ante os inúmeros depoimentos a esta comissão sindicante”, frisou o desembargador.

Os desembargadores Antonio Guerreiro Júnior e Jorge Rachid votaram contra o afastamento e instauração do PAD, por entenderem que a medida nesse momento representaria cerceamento de defesa.