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terça-feira, 27 de janeiro de 2015

TJMG: Presos que incendiaram cela matando 25 mortes vão a Júri Popular


Os presos que incendiaram uma cela da cadeia pública de Ponte Nova, provocando a morte de 25 detentos ali aprisionados, vão a júri popular pelo crime de homicídio doloso (quando há a intenção de matar). A decisão é do juiz Maycon Jésus Barcelos, da 2ª Vara Criminal e da Vara de Execuções Criminais (VEC) da comarca.

Segundo consta da denúncia, no dia 23 de agosto de 2007, na cadeia pública local, os réus simularam uma rebelião, utilizando armas de fogo, facas e lâminas,com o intuito de assassinar os detentos de uma gangue rival acautelados em outra cela. Não satisfeitos com o ato delituoso, atearam fogo na cela, o que resultou na morte, de todos os seus ocupantes.

Na época, a cadeia encontrava-se superlotada e acolhia grupos rivais e presos de alta periculosidade. O crime teve repercussão nacional e a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas foi à cidade para apurar os fatos, sendo desativada aquela unidade prisional, com a construção de um complexo penitenciário em Ponte Nova.

Após analisar as provas, o juiz considerou que na instrução processual restaram evidenciados a materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva dos réus e pronunciou 24 denunciados, uma vez que, um deles faleceu no decorrer do processo. Alguns pronunciados vão responder também, por conexão, pelos crimes de tráfico de drogas e formação de quadrilha.

Veja a íntegra da sentença de pronúncia.

FONTE: Assessoria de imprensa do TJMG

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

TJMG: Jovens são condenados por homicídio de adolescente

Segundo a acusação, jovens mataram a vítima em razão desta ter arrebentado uma guia de orixá

Foram condenados na noite de 19 de janeiro, pelo julgamento popular, os jovens W.R.V.S., de 20 anos, K.M.A.S., de 25, e R.D.M., de 20. Eles foram considerados culpados pelo assassinato da adolescente C.C.O.S., de 17 anos, em 31 de outubro de 2013, no bairro São Bernardo, em Belo Horizonte. O júri foi presidido pelo juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, do I Tribunal do Júri da capital. W. deverá cumprir doze, K. dezesseis e R. treze anos de reclusão em regime fechado. Presos desde fevereiro de 2014, eles não poderão recorrer da sentença em liberdade.

O conselho de sentença formado por seis homens e uma mulher, representando a coletividade, considerou que havia provas suficientes de que, conforme sustentava a promotora Denise Guerzoni Coelho, o crime havia sido cometido pelos três por motivo torpe e de forma a impedir a reação da agredida. Na estipulação das penas, o magistrado levou em conta a premeditação, desenvolvida em concurso de pessoas; o comportamento da vítima, que nada fez para deflagrar aquele desfecho; e a grande repercussão social do caso.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu na casa de R., onde funcionaria um terreiro de candomblé sob a responsabilidade dele. Os réus professavam a crença e teriam matado a vítima porque ela, recusando-se a aderir às práticas dos três, arrebentou uma guia de orixá que se destinava a proteger o grupo.

Interrogatório

O único a responder ao interrogatório foi W., que afirmou ter agido sozinho, por rivalidades com C., que, como ele, era traficante, bem como um ex-namorado dela. O jovem declarou que escoltou a adolescente até a casa de R. e, lá, golpeou-a na região do pescoço com uma faca, cinco vezes, o que veio a causar sua morte. Ele alegou que atacou C. porque sofreu ameaças do pessoal dela. Sustentou que K., que é seu irmão de criação, não estava no local do crime. Já R., um vizinho que ele disse conhecer apenas de vista, presenciou tudo, mas não teve participação no delito. W. negou haver qualquer ritual de magia negra e falou que estava arrependido.

Às perguntas da promotora, respondeu que nunca foi adepto do candomblé, que não frequentava a casa de R. e desconhecia que ele fosse pai de santo ou que K. exercesse a mesma religião. Às perguntas da defesa, composta pelos advogados Rodrigo César Diniz Braga e Stephan Fernandes Souza, W. negou ter assinado o termo de depoimento à Polícia e disse que naquele momento não estava acompanhado por advogado.

O Ministério Público sustentou que os três cometeram homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima). A promotora afirmou que os réus não argumentaram, ao longo do processo, contra nenhuma das testemunhas nem impugnaram quaisquer das provas apresentadas, não podendo fazê-lo agora, na etapa do júri. Denise Guerzoni lembrou, ainda, que uma das testemunhas, ouvida em sigilo, confirmou que os réus estavam na casa quando do assassinato, e apontou contradições. A promotora frisou, além disso, a quantidade de facadas desferidas, concentradas na região cervical, onde golpes costumam ser letais; a ausência de lesões defensivas, que demonstra que a vítima foi imobilizada; e dados da perícia, que indicavam haver mais de um agressor.

Tese da defesa

A defesa alegou que apenas W. cometeu o assassinato, sendo que K. e R. não participaram da ação. Os advogados destacaram que a própria mãe da vítima  reconheceu que C. não só tinha envolvimento com o tráfico, como estava armada no instante do crime, o que teria levado W. a reagir atacando-a com a faca. Por se tratar de medida de legítima defesa e de réu confesso, eles solicitaram a retirada das qualificadoras.

A defesa rechaçou também o motivo torpe, afirmando que a versão de um ritual de magia negra era fantasiosa e que não se verificou a inferioridade numérica da vítima, pois K. e R. não haviam contribuído para a morte da adolescente. Pedindo a absolvição dos dois, reiterou que tudo não passou de uma disputa de tráfico.


quinta-feira, 27 de novembro de 2014

TJGO: Policial é condenado a 25 anos de reclusão por morte de morador de rua


O policial militar Rogério Moreira da Silva foi condenado a 25 anos e 4 meses de reclusão pelo homicídio de Ronaldo Pires e pela tentativa de tirar a vida de Reges dos Reis, ambos moradores de rua, no dia 8 de agosto de 2008, na Avenida Independência, no Setor Leste Vila Nova, em Goiânia. A sentença é do presidente do 1º Tribunal do Júri da comarca, juiz Jesseir Coelho de Alcântara, que seguiu condenação do conselho popular realizado nesta quarta-feira (26).

Como agravante, os jurados consideraram que o crime foi praticado por motivo fútil e que dificultou a defesa das vítimas. O assassinato teria sido motivado por um acerto de contas referente à venda de drogas. Consta da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que as vítimas eram usuárias de crack, adquirindo as substâncias ilícitas do traficante Fábio Adriano, amigo do policial.

Ronaldo realizava alguns serviços como mecânico e, dias antes, pegou o carro de Fábio para conserto. Contudo, como teve posse temporária do veículo, acabou trocando-o, com outro traficante, por mais drogas. Fábio teria ficado enfurecido e, na companhia do policial, saiu numa moto para executar o morador de rua. Ronaldo estava na companhia de Reges quando foi localizado, sendo, os dois, alvo de vários disparos de arma de fogo. Ronaldo morreu no local, mas Reges conseguiu fugir. O traficante também foi acusado de homicídio e tentativa de homicídio, mas o processo foi desmembrado.