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sexta-feira, 27 de março de 2015

PF: Investigação estima que R$ 19 bilhões foram desviados de processos do CARF


A Policia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (26) a Operação Zelotes para desarticular organizações criminosas que atuavam junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF manipulando o trâmite de processos e o resultado de julgamentos, resultando em bilhões de reais economizados pelas empresas autuadas em detrimento do erário da União.

Além da PF, participam dos trabalhos o Ministério Público Federal - MPF, a Corregedoria do Ministério da Fazenda e a Receita Federal. Ao todo, 180 policiais federais e 55 fiscais da Receita Federal estão cumprindo 41 mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Ceará e no Distrito Federal.

As investigações, iniciadas em 2013, apontaram que a organização atuava no interior do órgão patrocinando interesses privados, buscando influenciar e corromper conselheiros com o objetivo de conseguir a anulação ou diminuir os valores dos autos de infrações da Receita Federal. Apurou-se que servidores repassavam informações privilegiadas obtidas dentro do Conselho para escritórios de assessoria, consultoria ou advocacia em Brasília, São Paulo e outras localidades, para que estes realizassem captação de clientes e intermediassem a contratação de “facilidades” dentro do CARF.

Em diversas ocasiões, foram constatados tráfico de influência no convencimento de empresas devedoras ao fisco. Eram oferecidos manipulação do andamento de processos, “pedidos de vista”, exame de admissibilidade de recursos e ainda decisões favoráveis no resultado de julgamentos de recursos a autos de infrações tributárias, por meio da corrupção de conselheiros.

O grupo se utilizava de empresas interpostas para dissimular suas ações e o fluxo do dinheiro, que era lavado, retornava como patrimônio aparentemente lícito para estas empresas. Até o momento, as investigações se estendem sob julgamentos suspeitos da ordem de R$ 19 bilhões, sendo que já foram, efetivamente, identificados prejuízos de quase R$ 6 bilhões.


Os investigados responderão pelos crimes de Advocacia Administrativa Fazendária, Tráfico de Influência, Corrupção Passiva, Corrupção Ativa, Associação Criminosa, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

CONGRESSO NACIONAL: Câmara aprova MP que cria regra para nomeação do diretor-geral da PF

  
Medida provisória torna cargo de diretor-geral da Polícia Federal privativo de delegado da classe especial.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), a Medida Provisória 657/14, que torna o cargo de diretor-geral da Polícia Federal privativo de delegado da classe especial (último nível da carreira). Atualmente, o provimento desse cargo é de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República.

A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

Experiência anterior

A MP também estabelece que o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, a serem comprovados no ato da posse.

Já o ingresso na carreira será feito com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo de seleção, que deverá ser obrigatoriamente por concurso público de provas e títulos.
Segundo os ministérios do Planejamento e da Justiça, a intenção da mudança é ajudar na profissionalização do órgão.

Outras carreiras

A votação ocorreu com muito debate em torno de um ponto que já constava da MP original e que o governo tentou consertar em Plenário: o exercício de cargos de direção nas várias áreas da PF.

O Plenário derrotou, por 215 votos a 101, um destaque do PT que pretendia garantir aos demais servidores da carreira da Polícia Federal a possibilidade de serem nomeados para outros cargos em comissão de direção das demais atividades do Departamento da Polícia Federal.

Foi aprovada, no entanto, uma emenda do líder do PR, deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (MG), para que os peritos criminais federais sejam responsáveis pela direção das atividades periciais do órgão.

Além disso, o texto garante aos ocupantes do cargo autonomia técnica e científica, com ingresso no cargo por meio de concurso público de provas e títulos, exigida formação superior e específica.

Polícia Civil do DF

A emenda também exige as mesmas regras impostas para o exercício do cargo de diretor-geral da Polícia Federal para a indicação ao cargo de diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Tanto o concurso público para ingresso na carreira de delegado da PF quanto para delegado da PCDF contarão com a participação da OAB.

No caso da PF, a formação em Direito já era exigida antes da edição da MP, mas por meio de uma portaria do Ministério da Justiça.

Para o relator da matéria, deputado João Campos (PSDB-GO), a MP não é de nenhuma categoria da PF e sim “da instituição da Polícia Federal, que é do Estado brasileiro e da sociedade e de nenhum governo”.

LEIA TAMBÉM: Íntegra da MP 657/2014

quarta-feira, 14 de maio de 2014

STJ: Liminar proíbe paralisação de policiais federais durante a Copa do Mundo




A ministra Assusete Magalhães (foto), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu pedido de liminar para determinar que a Federação Nacional dos Policiais Federais e todos os sindicatos estaduais da categoria se abstenham de deflagrar movimento grevista, inclusive na forma de operação padrão ou outra ação organizada que direta ou indiretamente venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos normalmente adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento.

A liminar foi concedida na noite de terça-feira (13) em ação inibitória ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Na ação, a AGU alega que desde o início de 2014, e notadamente nas últimas semanas, agentes, escrivães e papiloscopistas da Policia Federal vêm se manifestando publicamente, seja de forma individual ou por meio da federação e dos sindicatos, sobre a intenção de deflagrar greve para afetar a realização da Copa do Mundo.

Sustenta ainda, entre outros pontos, que a suspensão, redução ou até o simples embaraço das atividades policiais em decorrência do movimento grevista pode gerar prejuízos incalculáveis de todo tipo, comprometendo a segurança de pessoas e bens e a atuação de outros órgãos estatais, além de desencadear um grave gargalo na entrada e saída de pessoas do território nacional, com impactos negativos na vida de centenas de milhares de pessoas e na imagem do país.

Dano irreparável

Segundo a AGU, diante das peculiaridades da atividade policial e da importância que os policiais federais representam para a coletividade, é necessário que os serviços prestados à população sejam mantidos sem a mínima alteração, sob risco de dano irreparável e real comprometimento do planejamento operacional estabelecido para atender as demandas durante a Copa.

Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, a ministra Assusete Magalhães reiterou que a greve não é permitida nos serviços públicos prestados por grupos armados.

“Os policiais federais, por exercerem função essencial à segurança pública, encontram-se impedidos do exercício do direito de greve em face da natureza das suas atribuições”, afirmou a ministra.

Diálogo

Segundo ela, não há dúvida da existência do periculum in mora (perigo de dano irreparável, um dos pressupostos da medida liminar) diante do risco iminente de deflagração da greve da categoria, com sérios riscos para a segurança pública, a preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, inclusive com a possibilidade de graves prejuízos para a realização dos jogos da Copa.

Ao decidir, a ministra ressaltou que não se nega aos policiais federais o direito de reivindicar legitimamente as melhorias remuneratórias, operacionais e corporativas que atendam às suas demandas, mas que tais reivindicações devem ser exercidas sem prejuízo da continuidade e da regularidade do serviço público essencial que prestam.

Assusete Magalhães recomendou a abertura de canais de diálogo de ambos os lados, uma vez que as reivindicações não são apenas de natureza remuneratória, e a própria União não afastou a possibilidade de atendê-las.
 
Esta notícia se refere ao processo: PET 10484