Ex-diretor da Petrobras alega que prisão foi decretada por juízo incompetente
O engenheiro e ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo
Roberto Costa ajuizou uma Reclamação (RCL 17623) no Supremo Tribunal
Federal (STF) para questionar a competência do juízo que decretou sua
prisão preventiva. Ele está preso em decorrência de investigação da
Polícia Federal na chamada “Operação Lava-Jato”, deflagrada para apurar
denúncias de lavagem de dinheiro e evasão de divisas e, no caso do
ex-diretor da Petrobras, de indícios da prática do crime de corrupção
passiva e envolvimento com o suposto “doleiro” Alberto Youssef, também
investigado e igualmente preso.
Na reclamação, o engenheiro alega que as investigações da Polícia
Federal teriam apontado a necessidade de investigação de outras pessoas,
entre elas parlamentares, o que levaria à competência originária do
Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o caso, conforme
previsto no artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.
Sustenta que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) não poderia
ter desmembrado o processo para que parte fosse processada no STF, em
decorrência do foro por prerrogativa de função para parlamentares, e
outra parte continuasse na Justiça Federal paranaense.
“Se a regra é a unidade de processo e julgamento e a exceção o
desmembramento do feito, não há dúvidas de que esse juízo de valor –
quanto à incidência da exceção – somente pode ser feito pela autoridade
competente. Do contrário, haverá clara e manifesta usurpação de
competência originária do tribunal, que, no caso, é do Supremo Tribunal
Federal”, afirma a reclamação.
No final do mês de março, a defesa do engenheiro impetrou no STF um
pedido de Habeas Corpus (HC 121918) pedindo a concessão de liminar para
suspender a decisão judicial que determinou a prisão preventiva do
acusado. O decreto de prisão foi assinado por juízo da 13ª Vara Federal
de Curitiba (PR). No dia 9 de abril, o ministro Teori Zavascki, relator
do habeas corpus, julgou incabível o pedido formulado pela defesa do
ex-diretor de abastecimento da Petrobras.
O ministro Teori Zavascki inadmitiu o habeas corpus por supressão de
instância, uma vez que o pedido formulado no STF questionava decisão
monocrática (individual) do relator do caso no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que negou seguimento à impetração lá apresentada.
Na RCL 17623, o ex-diretor pede a concessão de liminar para suspender
inquérito policial em curso e suspender os efeitos do decreto de prisão
preventiva, a fim de determinar “imediata expedição de alvará de
soltura em favor de Paulo Roberto Costa”. No mérito, pede que sejam
anulados os atos decisórios até agora praticados e que os autos sejam
remetidos ao STF.
A reclamação foi distribuída por prevenção ao ministro Teori Zavascki.
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