ADI questiona resolução do TSE sobre apuração de crimes eleitorais
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionou no
Supremo Tribunal Federal (STF) resolução editada pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) para dispor sobre a apuração de crimes eleitorais. A
Resolução 23.396, de dezembro de 2013, estabelece, entre outras regras, a
necessidade de determinação da Justiça Eleitoral para a instauração de
inquérito com o objetivo de apurar crime eleitoral.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104, o
procurador-geral questiona 11 dos 14 artigos da resolução, alegando que
há nos dispositivos a usurpação da competência legislativa da União para
disciplinar o processo penal, contrariedade aos princípios de juiz
natural imparcial e inércia de jurisdição, e injustificada limitação à
atuação do Ministério Público Eleitoral.
As inconstitucionalidades mais graves decorrem, segundo a ADI, do
artigo 8º da resolução, em que se estabelece a necessidade de requisição
judicial para a instauração de inquérito eleitoral. “A norma viola, a
um só tempo, o princípio acusatório, o dever de imparcialidade do órgão
jurisdicional, o princípio da inércia da jurisdição e a titularidade da
persecução penal, que a Constituição atribui ao Ministério Público”,
afirma o pedido.
Alega o procurador-geral que a resolução também cria fase judicial de
apreciação sobre notícias-crime não prevista legalmente para outras
infrações penais, o que atenta contra o princípio da celeridade.
“Imagine-se o enorme risco de prescrição e de ineficiência do processo
eleitoral no caso em que, no simples início da investigação, o juiz
discorde da instauração de inquérito requisitada pelo Ministério Público
e seja, por isso, necessário interpor recurso”, diz a ação.
Rodrigo Janot chama a atenção para o fato de haver eleições este ano,
e requer a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos
dispositivos questionados. No mérito, requer a declaração de
inconstitucionalidade dos artigos 3º a 13 da norma.
Para ler a petição inicial da ADI, vide aqui.
FONTE: Assessoria de imprensa do STF.
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