Plenário julga improcedente acusação contra Garotinho por crimes de difamação e injúria
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF), em sessão realizada nesta quinta-feira (27), julgou improcedente a
acusação no Inquérito (INQ) 3677, movido contra o deputado federal e
ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho pela suposta prática
de injúria e difamação (artigos 139 e 140 do Código Penal) contra um
então candidato à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Para a
maioria dos ministros, o parlamentar agiu protegido pela imunidade
parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal.
Em maio de 2013, o Ministério Público Federal apresentou denúncia
contra Anthony Garotinho, apontando que, em 2011, o parlamentar teria,
em três posts publicados no seu blog na internet, injuriado e difamado o
então candidato a deputado estadual André Lazaroni de Morais, imputando
a ele suposta aliança com os líderes do tráfico de drogas do morro da
Rocinha, na capital fluminense.
Da leitura do blog, disse o procurador-geral da República, ficou
clara a intenção de Garotinho de difamar a reputação de Lazaroni,
ultrapassando em muito o limite do direito de informar e da imunidade
parlamentar. Com esse argumento, o procurador pediu o recebimento da
denúncia.
Imunidade
A defesa de Garotinho pediu a improcedência completa da acusação, na
forma do artigo 6º da Lei 8.038/1990 (lei que rege a tramitação de
processos no STF), dizendo que seu cliente apenas exerceu o direito de
informar a população, e que na condição de deputado federal, estava
protegido pela imunidade parlamentar, que se estenderia a todas as
atividades desenvolvidas em função de seu mandato. No blog, frisou,
Garotinho estaria protegido pela liberdade de manifestação do pensamento
e opinião. Como homens públicos, devem suportar críticas, disse o
defensor.
O advogado ressaltou que tudo que foi narrado por Garotinho havia
sido noticiado pela imprensa do Rio. Eram, segundo a defesa, fatos
notórios, comentados abertamente pelos maiores veículos de imprensa do
país.
Maioria
O primeiro a votar pela improcedência da acusação foi o ministro
Teori Zavascki. Para ele, a definição do campo de proteção da imunidade
parlamentar, previsto no artigo 53 da Carta da República, não se faz
isolado e abstratamente, mas com base em fatos concretos. Nesse sentido,
Teori Zavascki afirmou entender que tanto o denunciado quanto a vítima
são protagonistas no cenário político do Rio de Janeiro, sendo
adversários notórios. Assim, a conclusão a que se chega é que nos
citados posts publicados contra Lazaroni, o acusado agiu ligado ao
exercício dessas atividades políticas e, portanto, protegido pela
imunidade constitucional, prestigiada pela jurisprudência da STF.
Também votaram nesse sentido, acompanhando o ministro Teori Zavascki,
os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente
da Corte, ministro Joaquim Barbosa.
Difamação
A relatora do inquérito, ministra Cármen Lúcia, votou pelo
recebimento da denúncia apenas quanto ao crime de difamação, afirmando
entender que Garotinho extrapolou a mera crítica a Lazaroni. Segundo
ela, o exercício da liberdade de informação e crítica não permite a
postagem de ofensas graves contra terceiros, sejam pessoas públicas ou
não. “É necessário que se mantenha, sempre, a ética e o decoro”, disse a
ministra.
Segundo a relatora, o teor das postagens no blog ultrapassaria a mera
repetição das notícias publicadas na imprensa. Quanto à alegada
imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, a
ministra disse que não se estenderia para toda e qualquer manifestação
do parlamentar, principalmente quando a manifestação não tiver relação
com o cargo exercido.
A relatora foi acompanhada pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Marco Aurélio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário