STF decide que ex-deputado Eduardo Azeredo deve ser julgado na 1ª instância
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os autos da Ação
Penal (AP) 536, ajuizada contra o ex-deputado federal Eduardo Azeredo,
devem ser remetidos para a primeira instância da Justiça de Minas
Gerais. A decisão ocorreu na sessão plenária realizada na tarde desta
quinta-feira (27) quando os ministros analisaram uma questão de ordem a
fim de saber se, com a renúncia ao cargo de deputado federal, Azeredo
deixaria de ter foro por prerrogativa de função, não cabendo mais ao
Supremo julgá-lo.
Segundo os autos, o ex-parlamentar e outros réus foram denunciados
pelo procurador-geral da República pela suposta prática dos crimes de
peculato e lavagem de dinheiro, em concurso material e em concurso de
pessoas. Houve o desmembramento do processo no Supremo e a AP 536 passou
a tramitar apenas contra Eduardo Azeredo, por ele ser deputado federal à
época.
A denúncia foi recebida pelo Supremo no dia 3 de dezembro de 2009.
Posteriormente, o réu foi interrogado e as testemunhas de acusação
e defesa foram ouvidas. Em 7 de fevereiro em 2014, o procurador-geral da
República apresentou alegações finais e, reiterando os termos da
denúncia, pediu a aplicação de uma pena de 22 anos de prisão. No dia 19
de fevereiro de 2014, o réu comunicou ao Supremo que havia renunciado
ao mandato de deputado.
Competência
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que desde 1999 o
entendimento reiterado do STF é no sentido de que havendo a renúncia, a
qualquer tempo e por qualquer razão, a competência para julgar o réu
passa a ser das instâncias inferiores. Segundo ele, houve uma exceção a
essa jurisprudência com a AP 396, em que se constatou abuso de direito e
fraude processual, uma vez que o réu Natan Donadon renunciou ao cargo
após o processo ter sido incluído na pauta para julgamento do Plenário
da Corte. Na ocasião, o STF entendeu que a renúncia de mandato é ato
legítimo, porém não desloca competência tendo em vista que não cabe ao
réu escolher por qual instância será julgado.
Em seu voto, o relator entendeu que Azeredo deve ser submetido à
regra geral que vigorou até o momento, porque considera “indevida a
mudança da regra do jogo a essa altura”. “Estamos no âmbito do processo
penal e nesse domínio a preservação das regras do jogo é de capital
importância, sob pena de vulnerar a segurança jurídica e o processo
legal”, ressaltou.
O ministro informou que, no caso concreto, a renúncia ocorreu no
momento em que se encontrava aberto o prazo para a apresentação de
razões finais pela defesa. “Portanto, a instrução processual foi
encerrada alguns dias após a renúncia”, disse. “A partir daí, faltaria a
elaboração dos votos pelo relator, pelo revisor e depois se pediria dia
para julgamento do Plenário”, completou. Para o relator, a situação do
réu não se equipara à AP 396, quando a renúncia de Donadon se deu na
véspera do julgamento.
Também ressaltou que nesta ação penal não há risco de prescrição da pena in abstrato.
“Se os autos forem ao juiz de primeiro grau, ele já estará em condições
de sentenciar”, afirmou. Dessa forma, o relator entendeu que no caso
concreto deveria ser preservada a jurisprudência consolidada da Corte,
por isso votou pelo declínio da competência do Supremo a fim de que
ocorra a remessa dos autos à primeira instância da Justiça mineira. Ele
foi seguido pela maioria do Plenário, vencido o ministro Joaquim
Barbosa.
Proposta de nova regra
O ministro Roberto Barroso propôs nova regra para situações em que
houver renúncia de parlamentar a ser julgado pelo Supremo. “Temos a
necessidade de estabelecer um critério geral, porque até que momento um
ato de vontade do parlamentar deve ter o condão de mudar a competência
do STF?”, indagou o relator.
Ele sugeriu o recebimento da denúncia como marco temporal para
a continuidade de ação penal contra parlamentar que renuncie ao cargo,
utilizando como fundamento o artigo 55, parágrafo 4º, da Constituição
Federal. “A renúncia, após o recebimento da denúncia, não retira a
competência do Supremo”, entendeu o ministro Barroso, ao ressaltar que
existem outros momentos possíveis como o final da instrução processual
ou a inclusão do processo em pauta.
Outra proposta apresentada foi a da ministra Rosa Weber, que
sugeriu o encerramento da instrução processual como marco para a
renúncia afastar a competência do STF. Já os ministro Dias Toffoli
pronunciou-se no sentido de que os autos não deveriam ser enviados às
instâncias inferiores quando o relator já tiver concluído seu voto e
liberado o processo para o revisor. Ainda em relação à proposta de se
estabelecer uma regra para essas situações, o ministro Celso de
Mello ponderou que o critério deve ser aplicado caso a caso.
Não houve deliberação do Plenário, contudo, em relação a esse ponto. O tema deverá ser objeto de discussão oportunamente.
Leia o voto do Min. Rel. Roberto Barroso.
FONTE: Assessoria de imprensa STF.
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