STF determina cumprimento da pena imposta ao deputado Asdrúbal Bentes
Na tarde desta quinta-feira (20), o Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) determinou a imediata execução da condenação
imposta ao deputado federal Asdrúbal Mendes Bentes (PMDB-PA) na Ação
Penal (AP) 481, na qual a Corte, em setembro de 2011, considerou-o
culpado pela prática do crime de esterilização cirúrgica irregular,
previsto na Lei de Planejamento Familiar (artigo 15 da Lei 9.263/1996).
Naquela ocasião, foi fixada a pena de reclusão de 3 anos, 1 mês e 10
dias, em regime inicial aberto, mais 14 dias-multa, no valor unitário de
um salário mínimo.
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal
(MPF) e ratificada pelo procurador-geral da República, no período entre
janeiro e março de 2004, que antecedeu as eleições municipais daquele
ano, o então candidato a prefeito de Marabá (PA), deputado Asdrúbal
Bentes, com o auxílio de sua companheira e sua enteada, teria utilizado a
fundação “PMDB Mulher” para recrutar eleitoras mediante a promessa de
fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de laqueadura tubária.
No julgamento de hoje, o ministro Dias Toffoli (relator) considerou
incabível o recurso (segundos embargos de declaração) apresentado contra
a condenação, por considerá-lo protelatório, e foi acompanhado por
unanimidade. O ministro pronunciou-se pelo imediato reconhecimento do
trânsito em julgado da decisão condenatória, independentemente da
publicação do acórdão do presente julgamento, e a expedição imediata do
mandado de prisão. Nesse ponto, foi vencido na votação apenas o ministro
Marco Aurélio, que se posiciona no sentido da necessidade de se
aguardar a publicação do acórdão.
O relator delegou a execução penal a ser cumprida pela Vara de
Execução Penal da Circunscrição Judiciária de Brasília (DF), bem como
determinou que se oficie à Mesa Diretiva da Câmara dos Deputados para
fins de deliberação a respeito de eventual perda de mandato pelo
parlamentar, conforme o artigo 55, inciso VI, da Constituição Federal.
FONTE: Assessoria de imprensa STF
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