Negada liminar a integrante de facção criminosa que quer ser transferido para o RJ
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF),
indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 120749, impetrado pela
defesa de Luiz Paulo Gomes Jardim, condenado a 98 anos de reclusão por
tráfico de drogas, que pretendia ser transferido da Penitenciária
Federal de Mossoró (RN) para uma das unidades prisionais do Estado do
Rio de Janeiro, de onde é originário. O HC questiona decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) que, ao julgar conflito de competência entre o
Juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e o Juízo Federal
Corregedor da Penitenciária de Mossoró, determinou a renovação da
permanência do traficante no estabelecimento prisional federal.
O conflito de competência foi suscitado pela Justiça estadual do Rio
de Janeiro depois que o Juízo Federal no Rio Grande do Norte não acolheu
novo pedido de prorrogação da permanência do condenado na penitenciária
de segurança máxima. Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Teori
Zavascki ressaltou que a Lei federal 11.671/08 – que trata da
transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais
de segurança máxima – estabelece que, caso seja rejeitada a renovação, o
juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência, que o
tribunal competente apreciará em caráter prioritário.
O relator observou que o novo conflito de competência está pendente
de julgamento no STJ e a lei determina que, enquanto não decidido o
conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no
estabelecimento penal federal. “Na espécie, como o terceiro conflito de
competência suscitado no Superior Tribunal de Justiça (CC 131.887/RJ)
ainda não foi apreciado, não se evidencia flagrante ilegalidade apta ao
deferimento da medida liminar. Convém aguardar as informações”,
argumentou o ministro.
De acordo com os autos, Luiz Paulo Gomes Jardim, mais conhecido como
“Luiz Queimado”, é detento de alta periculosidade e exercia função de
liderança na facção criminosa conhecida como “Comando Vermelho”, por
isso foi transferido para Penitência Federal de Mossoró em março de
2010, juntamente com 10 outros internos. Ao autorizar a transferência, o
juiz da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro entendeu
haver elementos para suspeitar de sua participação, em conjunto com
outros líderes da facção criminosa, no cenário de guerra pelo domínio do
tráfico nas comunidades de Buraco do Boi e Menino de Deus.
FONTE: Assessoria de imprensa - STF
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