2ª Turma analisa processo de acusado de tráfico com extradição requerida por dois países
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) concedeu parcialmente, nesta terça-feira (25), a
extradição (EXT 1276) do cidadão bósnio Bozidar Ratkovic, ou Goran
Simic, ou Slobodan Njegic, requerida pelo governo da Itália, para que
ele responda perante a Justiça daquele país pelo crime de tráfico de
entorpecentes.
O pedido foi deferido parcialmente porque o Supremo já havia
concedido em setembro de 2012 a extradição do mesmo cidadão à Argentina,
para que lá responda pelo crime de tráfico e associação com o tráfico.
De acordo com o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, em caso de
pedidos de extradição por crimes diversos, porém com gravidade
semelhante, cabe preferência ao país que primeiro formular o pedido,
conforme preconiza o artigo 79, parágrafo 1º, inciso II, do Estatuto do
Estrangeiro (Lei 6.815/1990). Ele relatou que o parecer da Procuradoria
Geral da República nos autos foi pelo reconhecimento da prejudicialidade
da extradição e citou precedentes do Supremo nesse sentido.
Contudo, o relator se posicionou por solução diversa para este caso.
Embora a Argentina tenha formulado pedido (EXT 1250) em primeiro
lugar, para o ministro a interpretação daquela regra do Estatuto do
Estrangeiro “não indica a impossibilidade de um novo pedido de
extradição quando os crimes forem diversos e praticados em países
diferentes”. Destacou também que o artigo 91 do estatuto permite a
reextradição desde que a entrega do extraditando a outro país ocorra com
o expresso consentimento do Estado brasileiro. Assim, não haveria
vedação de Bozidar ser entregue para a Itália após cumprir pena na
Argentina, se lá for condenado, ou se absolvido. Ou na hipótese de a
Argentina desistir de efetivar a extradição.
Em qualquer das hipóteses, o ministro ressaltou que a extradição fica
condicionada ao cumprimento da pena imposta ao extraditando no Brasil.
No caso, ele foi condenado à pena de 13 anos, 7 meses e 24 dias pelo
juízo da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Sul.
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