segunda-feira, 31 de março de 2014

STJ: Relatora rejeita Habeas Corpus de ex-diretor da Petrobrás preso por suspeita de destruição de documentos




Relatora rejeita pedido de habeas corpus para ex-diretor da Petrobras A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido de habeas corpus feito em favor do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso desde o último dia 20 por suspeita de destruição de documentos referentes à operação Lava Jato, da Polícia Federal.

O habeas corpus foi impetrado contra ato de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia negado liminar em habeas corpus semelhante. Ao decidir, a ministra Regina Helena Costa ressaltou que o STJ possui entendimento pacificado no sentido de não admitir habeas corpus contra decisão de segunda instância que apenas negou liminar, sem ter havido julgamento do mérito do pedido.

Segundo a ministra, esse entendimento só é afastado, em caráter excepcional, “quando evidenciada a presença de flagrante ilegalidade”.

De acordo com a relatora, uma vez que não ficou configurado manifesto constrangimento ilegal merecedor de reparação, capaz de justificar o excepcional cabimento do pedido, “o indeferimento liminar da impetração é medida que se impõe, sob pena de supressão de instância”.

Pedidos

No habeas corpus, a defesa do ex-diretor requereu, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para que Paulo Roberto Costa fosse colocado em liberdade e para que o juízo de primeiro grau se abstivesse de decretar nova prisão preventiva pelas mesmas razões.

Alegou que, após a prisão de Costa, sua casa, o escritório, a residência de suas filhas e de familiares foram vistoriados, não havendo outras buscas a serem realizadas, nem prova a ser colhida.

Subsidiariamente, pleiteou a concessão de prisão especial e a manutenção do paciente na cidade do Rio de Janeiro, local onde residem seus advogados e familiares, bem como a adoção de medida cautelar alternativa à prisão.

Para a defesa, a transferência de Paulo Roberto Costa para Curitiba é ilícita e viola o disposto no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal. O ex-diretor foi preso no Rio de Janeiro e posteriormente transferido para Curitiba pela Polícia Federal, que centraliza as investigações da operação Lava Jato.

Citando vários precedentes, a ministra Regina Helena Costa reiterou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, não cabe habeas corpus contra decisão denegatória de liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. Assim, o STJ nem sequer irá analisar o mérito do pedido. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário