O Ministério Público Federal em Minas Gerais
(MPF/MG) ingressou com ação civil pública para que a Justiça Federal impeça a
União de desvincular alunos inscritos no Programa de Financiamento Estudantil
(Fies) em virtude das novas regras que entraram em vigor este ano.
Consequentemente, os alunos matriculados este ano, seja calouros que tiverem
interesse em vincular-se ou veteranos que desejarem permanecer no FIES, deverão
fazê-lo com base nas mesmas regras e diretrizes do ano letivo de 2014.
O pedido se estende também a 11 instituições
privadas de ensino superior sediadas em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que
não deverão adotar qualquer medida que possa impedir alunos já matriculados,
mas que ainda não conseguiram o financiamento pelo Fies ou que não conseguiram
aditar seus contratos, de participarem das atividades acadêmicas.
De acordo
com o MPF, o Ministério da Educação alterou as regras de concessão do
financiamento do Fies sem prévia comunicação aos interessados. Entre as
mudanças, está a redução do número de parcelas, que passou de 12 para oito; a
previsão de desempenho mínimo [450 pontos e nota acima de zero na redação] no
Enem; a fixação de teto para o reajuste das mensalidades e a restrição a cursos
que obtiverem nota 3 ou 4 (apenas cursos com nota 5, máxima, terão pleno
atendimento).
A forma
de concessão do financiamento também foi alterada: a partir de agora, um
sistema online irá mostrar o número máximo de financiamentos a serem concedidos
em cada curso e em cada instituição, ao contrário do que acontecia antes,
quando todos os estudantes que pleiteassem vagas em cursos com nota 3 ou
superior conseguiam sem dificuldades o empréstimo.
Indefinição
- Segundo a ação, as novas regras estão causando
“angústia e desespero em milhares de estudantes em todo o país”.
“Não se
sabe mais como são distribuídas as vagas e quais são os critérios para seleção
de beneficiários. O prejuízo para a formação de estudantes carentes é hoje fato
notório, graças à conduta ilegal e inconstitucional dos agentes do Ministério
da Educação”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da
ação.
O
procurador relata que algumas instituições de ensino superior estão inclusive
constrangendo seus alunos, que começaram os estudos em 2015, a renegociar as prestações
e firmar novos contratos, sob pena de serem automaticamente desligados. Por sua
vez, alunos já inscritos no Fies também não estão conseguindo aditar seus
contratos.
“Acontece
que, sem o benefício do Fies, novos estudantes não conseguirão arcar com as
mensalidades de suas faculdades e as mudanças repentinas, sem qualquer
comunicação prévia, adotadas tanto pelo MEC quanto pelas faculdades
conveniadas, devem ser revistas pelo Poder Judiciário”, afirma Cléber Neves.
Para o
MPF, o ato administrativo que mudou as regras do Fies desrespeitou várias
garantias constitucionais, entre elas o direito ao contraditório e à ampla
defesa, já que os estudantes se viram impedidos de contestar as mudanças que
incidiram inclusive sobre contratos já existentes.
Além
disso, como se trata de um programa social para estudantes carentes, e não de
um simples contrato de empréstimo, deve prevalecer o dever do estado não só em
assegurar o acesso à educação superior (artigo 208 da Constituição), como o de
assegurar igualdade de condições para ingresso e permanência na escola (artigo
206).
Por isso,
o Ministério Público Federal também pediu que a Justiça autorize todos os novos
estudantes interessados em participar do Fies, assim como os já vinculados ao
programa mas que ainda não conseguiram aditar seus contratos, a depositarem em
juízo, na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente às mensalidades que
teriam de pagar, segundo as regras vigentes em 2014. Para isso, eles deverão,
caso seja concedida liminar, procurar a Justiça Federal para se habilitarem nos
autos.
A ação
foi distribuída para o juízo da 1ª Vara Federal em Uberlândia, que intimou a
União a se manifestar em 72 horas.
(ACP nº 3270-79.2015.4.01.3803).