O novo CPC está sancionado. Começa a corrida pela atualização. Faça o download do texto em formato pdf neste LINK.
NOTAS IMPORTANTES
VACATIO LEGIS:
O novo Código de Processo Civil foi publicado no Diário Oficial da União no dia 17 de março de 2015. Com a publicação corre o prazo de 1 (um) ano para sua entrada em vigor.
VETOS:
Foram vetados os seguintes dispositivos:
O novo Código de Processo Civil foi publicado no Diário Oficial da União no dia 17 de março de 2015. Com a publicação corre o prazo de 1 (um) ano para sua entrada em vigor.
VETOS:
Foram vetados os seguintes dispositivos:
a) Art. 35:
Pedido de cooperação por meio de carta rogatória.
b) Art.
333: Conversão de ação individual em coletiva.
c) Art.
515, X: A natureza de título executivo do acórdão proferido por Tribunal
Marítimo quando do julgamento de acidentes e fatos de navegação.
d) Art. 895, §3º: Pagamento por meio eletrônico e correção
monetária de prestações relativas à compra bem penhorado.
e) Art. 937, VII: Sustentação oral em agravo interno.
f) Art. 1.015: Agravo de instrumento contra conversão de ação
individual em coletiva.
g) Art. 1055: Responsabilidade do devedor ou arrendatário pelo
pagamento de tributos, multas e taxas incidentes vinculados e de outros
encargos previstos em contrato, exceto se a obrigação de pagar não for de sua
responsabilidade, conforme contrato, ou for objeto de suspensão em tutela
provisória.
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