A Câmara de Uniformização do TJMG decidiu pela uniformização de jurisprudência reconhecendo que o Ministério Público tem legitimidade para promover a execução da pena de multa.
Segundo a decisão: "A nova redação dada pela Lei 9.268/96 ao referido artigo passou a considerar a multa dívida de valor mas não alterou a sua natureza jurídica de sanção penal que está prevista expressamente no art. 5º inciso XLVI alínea 'c' da Constituição Federal".
A decisão do TJMG vai noutro sentido quando analisadas recentes decisões do STJ, nas quais entende-se como competente a vara de execução fiscal do foro competente.
Destaca-se que o assunto aguarda julgamento do STF (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3150).
Para ler o acordão do TJMG: Aqui.
Bom dia, Prof. Francisco Ilídio Ferreira Rocha
ResponderExcluirSou acadêmica do 10 º período do curso de Direito da UNESC - Faculdades Integradas de Cacoal. Esta semana tive uma agradável surpresa, pois fiquei sabendo que hoje você estará aqui em minha cidade para participar da palestra na Semana Jurídica. Sou blogueira ( Blog A Minuta) e sua leitora assídua. Estou ansiosa para logo mais.
Parabéns pelo blog !
Att.
Dani Bernardo