quinta-feira, 16 de abril de 2015

STF: Pedido de extradição fundamenta prisão preventiva de líder religioso acusado por abusos sexuais nos EUA


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Victor Arden Barnard, líder religioso estadunidense, requerida pelo governo norte-americano, em razão da suposta prática de crimes sexuais contra menores ocorrida no estado de Minnesota, entre os anos de 2000 e 2012. Preso no Estado do Rio Grande do Norte em fevereiro deste ano, Barnard pediu ao STF a revogação da prisão.

O pedido (PPE 726) foi indeferido pelo ministro Celso de Mello, para quem a prisão do estrangeiro é pressuposto indispensável para o processamento da extradição. “A privação da liberdade individual do extraditando deve perdurar até o julgamento final, pelo STF, do pedido de extradição”, afirmou.

Também foram afastados questionamentos feitos pela defesa de Barnard quanto à ausência de condenação pela Justiça dos Estados Unidos da América (EUA) e quanto às provas colhidas no procedimento investigatório. No caso da ausência de condenação, o ministro Celso de Mello ressaltou em sua decisão que o modelo legal vigente no Brasil admite duas modalidades de extradição: a extradição executória, que pressupõe a condenação penal, e a extradição instrutória, que se satisfaz com a existência de investigação penal.

“Não tem qualquer relevo jurídico o fato de inexistir, no momento, condenação contra o extraditando, pois, como se sabe, o ordenamento positivo brasileiro e o tratado bilateral de extradição Brasil/EUA expressamente reconhecem a possibilidade de formulação de pedido extradicional de caráter meramente instrutório”, afirmou.

Quanto ao questionamento sobre a ausência de provas, o ministro destaca que o ordenamento brasileiro consagra o sistema de contenciosidade limitada no tema extradição. Isso exclui a possibilidade de discussão, exame ou renovação da prova penal produzida perante o órgão competente do Estado estrangeiro. Isso afasta do STF qualquer pretensão de caráter probatório.
O ministro Celso também indeferiu o pedido diante da impossibilidade de se invocar “precedentes judiciais estrangeiros para efeito de reconhecimento de nulidade eventualmente ocorrida no Estado requerente”, e afastou a alegação de “ofensa à soberania brasileira, pois as afirmações de atuação, no território nacional, de agente estrangeiro não têm apoio em elementos probatórios idôneos”.

Caso
Segundo o pedido encaminhado ao Brasil pelo governo norte-americano, Barnard era o líder e responsável pelaRiver Road Fellowship, uma congregação religiosa, a qual organizava um acampamento no condado de Pina, Minnesota, nos EUA. A partir de 2000, o acampamento foi integrado por um grupo de meninas com idades entre 12 e 24 anos. Duas das meninas relataram repetidos abusos até elas saírem do acampamento, em 2009. Segundo relatos colhidos na investigação, Barnard se dizia representante de Jesus Cristo e pregava ser a vontade de Deus que as mulheres tivessem relações sexuais com ele.

LEIA A DECISÃO DE CELSO DE MELLO AQUI


Nenhum comentário:

Postar um comentário