O
ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão
preventiva de Victor Arden Barnard, líder religioso estadunidense, requerida
pelo governo norte-americano, em razão da suposta prática de crimes sexuais
contra menores ocorrida no estado de Minnesota, entre os anos de 2000 e 2012.
Preso no Estado do Rio Grande do Norte em fevereiro deste ano, Barnard pediu ao
STF a revogação da prisão.
O
pedido (PPE 726) foi indeferido pelo ministro Celso de Mello, para quem a
prisão do estrangeiro é pressuposto indispensável para o processamento da
extradição. “A privação da liberdade individual do extraditando deve perdurar
até o julgamento final, pelo STF, do pedido de extradição”, afirmou.
Também
foram afastados questionamentos feitos pela defesa de Barnard quanto à ausência
de condenação pela Justiça dos Estados Unidos da América (EUA) e quanto às
provas colhidas no procedimento investigatório. No caso da ausência de
condenação, o ministro Celso de Mello ressaltou em sua decisão que o modelo
legal vigente no Brasil admite duas modalidades de extradição: a extradição
executória, que pressupõe a condenação penal, e a extradição instrutória, que
se satisfaz com a existência de investigação penal.
“Não
tem qualquer relevo jurídico o fato de inexistir, no momento, condenação contra
o extraditando, pois, como se sabe, o ordenamento positivo brasileiro e o
tratado bilateral de extradição Brasil/EUA expressamente reconhecem a
possibilidade de formulação de pedido extradicional de caráter meramente
instrutório”, afirmou.
Quanto
ao questionamento sobre a ausência de provas, o ministro destaca que o
ordenamento brasileiro consagra o sistema de contenciosidade limitada no tema
extradição. Isso exclui a possibilidade de discussão, exame ou renovação da
prova penal produzida perante o órgão competente do Estado estrangeiro. Isso
afasta do STF qualquer pretensão de caráter probatório.
O
ministro Celso também indeferiu o pedido diante da impossibilidade de se
invocar “precedentes judiciais estrangeiros para efeito de reconhecimento de
nulidade eventualmente ocorrida no Estado requerente”, e afastou a alegação de
“ofensa à soberania brasileira, pois as afirmações de atuação, no território
nacional, de agente estrangeiro não têm apoio em elementos probatórios
idôneos”.
Caso
Segundo
o pedido encaminhado ao Brasil pelo governo norte-americano, Barnard era o
líder e responsável pelaRiver Road Fellowship, uma congregação
religiosa, a qual organizava um acampamento no condado de Pina, Minnesota, nos
EUA. A partir de 2000, o acampamento foi integrado por um grupo de meninas com
idades entre 12 e 24 anos. Duas das meninas relataram repetidos abusos até elas
saírem do acampamento, em 2009. Segundo relatos colhidos na investigação,
Barnard se dizia representante de Jesus Cristo e pregava ser a vontade de Deus
que as mulheres tivessem relações sexuais com ele.
LEIA
A DECISÃO DE CELSO DE MELLO AQUI
Nenhum comentário:
Postar um comentário