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segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Vigilantismo X Coitadismo: Polarização entre duas respostas simplistas para um problema complexo.


O texto "Estágios do Assalto", escrito por Gregório Duvivier e publicado na Folha de São Paulo (03/11/2014), nos convida a algumas reflexões sobre os impactos do crime sobre o brasileiro. Vejamos o texto e, em seguida, apresentaremos algumas considerações.

"Estágios do Assalto"

Você foi assaltado. Estágio 1: demência. O que é que acabou de acontecer? Apontaram uma arma para mim. Levaram meu celular. Peraí. Acho que fui assaltado. Claro. É isso. Fui assaltado. Merda. Vou ligar pra polícia. Cadê meu celular? Ah, não tenho. Fui assaltado. Filhos da puta.

Opa. Você xingou o bandido. Sabe o que isso significa? Significa que começou o segundo estágio: a demência reacionária. Esses vagabundos tem que morrer. Direitos humanos para humanos direitos. Tenho a maior boa vontade com esses vagabundos. Voto no Freixo porque ele defende esses vagabundos. Aí vem o vagabundo e me rouba. Devia ter votado no Bolsonaro. Bandido bom é bandido morto. Sabe o que eu vou fazer? Vou achar esse vagabundo e vou estourar os córneos dele. Opa. Peraí, cara.

(Entrando no terceiro estágio: esquerdismo.) Esse cara é uma vítima da sociedade de consumo. Quem está cometendo a violência é o Estado. Quem te assaltou foi o capitalismo. Fora que você não precisava estar com o celular na mão, ostentando esse aparelho cujo valor tiraria três famílias da miséria. Na verdade, você pediu por esse assalto.
Estágio 4: autoflagelo. Eu sou mesmo um merda. Quem é que anda sozinho a essa hora, mostrando o smartphone novinho? Só mesmo um imbecil. Eu não merecia esse celular. Eu não mereço nada. Será que alguma vez na vida eu vou fazer alguma coisa que preste?

Estágio 4: autoflagelo. Eu sou mesmo um merda. Quem é que anda sozinho a essa hora, mostrando o smartphone novinho? Só mesmo um imbecil. Eu não merecia esse celular. Eu não mereço nada. Será que alguma vez na vida eu vou fazer alguma coisa que preste?

Entramos no estágio 5: desesperança niilista pós-assalto. E qual é o sentido da vida, já que tudo é passageiro? O que tinha na minha mão já não tem mais. Nada fica. Tudo passa. Tiraram meu iPhone. Podiam ter tirado minha vida. Calma. Isso é bom. 

Estágio 6: gratidão. Pelo menos estou vivo. Obrigado, Senhor, por não ter me tirado essa dádiva que é a vida humana. É só um aparelho. Eu não estou em coma. Eu não preciso de aparelhos. E vai ser bom ficar um tempo desconectado. Opa. Alguém falou em ficar desconectado?

Estágio 7: abstinência. O que será que estão falando agora no Whatsapp? O que é que eu vou fazer com esse pôr do sol se não posso postar no Instagram? O que é que eu vou falar com os amigos se eu não posso mais reclamar das opiniões da minha timeline?

Estágio 8: pragmatismo. É só comprar outro. Se bobear eu tenho pontos de fidelidade. Vão abater uns 37 reais e dividir em 12 vezes. Relaxa. Você entra na loja. Compra o celular. Não pensa que vai ser assaltado. Até ser assaltado.

Voltamos ao estágio 1: demência.
 
Comentários Rabugentos: 

Assim como é o caso do debate político, as discussões sobre as causas e os impactos da criminalidade brasileira sofreram e ainda sofrem uma polarização entre opiniões diametralmente opostas. Tal fenômeno é particularmente evidente quando observada a sucessão de comentários nas redes sociais.

Especificamente sobre a criminalidade, o texto nos convida à reflexão ao apresentar, sinteticamente, duas correntes extremadas que permeiam cada vez mais comentários nas redes sociais: (a) uma que identifica na criminalidade epidêmica e impunidade generalizada uma justificativa para realizar a vingança privada e aplicar (in)justiça com as próprias mãos; e (b) uma outra corrente que identifica o crime como uma consequência das desigualdades sociais e o criminoso como uma vítima da injusta distribuição de oportunidades.

O problema essencial destas duas correntes reside no fato que tais respostas extremistas ao problema da criminalidade são, fundamentalmente, simplistas. E como toda resposta simplista para um problema complexo, trazem mais problemas do que soluções.

A esperança de que a violência privada seria capaz de realizar é demasiada infantil e completamente divorciada da lógica e dos fatos. 

Ainda que se reconheça que a impunidade contribui em grande medida para reduzir a confiança social no Direito como padrão de racionalidade para a mediação/solução de conflitos, é também de se reconhecer que o vigilantismo mostra-se como uma resposta absolutamente inadequada para o problema.

A ideia de que a "justiça com as próprias mãos" seria capaz de solver o problema da violência é, no mínimo, paradoxal. Isso decorre do fato que ao reconhecer que existiria uma prerrogativa pessoal de atuação violenta contra tudo aquilo que julga injusto, estariam suprimidas as instâncias de racionalidade que fundamentam o monopólio estatal da violência. Nesta esteira, o castelo da legalidade seria conduzido a um inevitável colapso, substituindo a mediação do Direito, pela imediatização da violência. A defesa da vingança privada é, essencialmente, a defesa de uma retribuição visceralmente radicada na irracional emoção e na arbitrariedade. Esta situação, antes de pacificar as relações sociais, redundaria em uma espiral de violência que conduziria, inevitavelmente, à falência da sociedade.

Parte também de uma insustentável e maniqueísta ideia de que existiria um "cidadão de bem" em guerra com um "cidadão de mal". Por certo, a maioria dos defensores do vigilantismo preferem colocar a si mesmos na categoria dos "bons" e os outros, arbitrariamente, na categoria dos inimigos. Esquecem-se que o ser humano dificilmente pode ser etiquetado desde esta infantil ideia do bem contra o mal e, principalmente, não dá atenção ao fato que da mesma forma que o inferno são os outros, ele é o outro de alguém.

A lógica do vigilantismo é tão canhestra que pode ser assim sintetizada: Combater o crime praticado por injustos, autorizando que todos pratiquem outros crimes contra aqueles, desde que ao cometer estes novos crimes, os justiceiros acreditem que seus interesses são (mais) justos. O subjetivismo desta ideia de injusto/justo é tão desprovido de referencial que, no fim das contas, seria a arbitrariedade pessoal que estaria justificando a retaliação. Uma verdadeira espiral viciosa rumo ao abismo que Thomas Hobbes definiria como "Guerra de todos contra todos". 

Por outro lado, a outra corrente não é menos problemática. Parte da ideia que o crime é um produto de uma sociedade fundamentalmente injusta e entende o criminoso como uma vítima das circunstâncias que o determinam, em maior ou menor grau, a externalizar suas frustrações com a injustiça social através da prática de crimes. 

Ressalva-se que ainda que certa a existência de causas sociais da criminalidade e que, nalguma medida, exista uma corresponsabilidade social na determinação da criminalidade (Durkheim, para citar um dos primeiros a levantar tal teoria), não se pode deixar de reconhecer que tais hipóteses não são suficientes, tampouco bastantes, para solucionar a complexa questão sobre as causas do crime.

Para demonstrar a inadequação da desigualdade social como causa principal da criminalidade, correndo o risco de ser simplista, pode-se colocar duas objeções: (a) O número de criminosos que possuem antecedentes sociais relacionados com precárias condições econômicas, ainda que seja consideravelmente alto na população carcerária, é particularmente pequeno quando observado o número total de pessoas que possuem este mesmo antecedente socioeconômico. Noutras palavras, se a pobreza é a causa da criminalidade, como explicar que a maioria esmagadora das pessoas mais pobres de nossa sociedade são fundamentalmente honestas? (b) E se é verdade que a pobreza é a principal causa dos crimes, como explicar que as pessoas ricas praticam (ainda que não sejam usualmente punidas) tantos crimes? Como explicar crimes do colarinho branco? A corrupção dos políticos?

A ideia de que a criminalidade estaria indissociavelmente relacionada com a desigualdade social é comumente aceita como verdadeira, ainda que não existam provas conclusivas neste sentido. O problema é que mesmo considerando a falta de evidências que permitam a comprovação científica desta hipótese, não são poucos os que a repetem como verdade cabal. Por isso, vejamos o que uma análise mais detalhada pode nos dizer sobre isso.

Existe um lugar comum na explicação das causas da criminalidade que relacionando-a diretamente à desigualdade social. Para elaborarmos uma adequada problematização da relação entre desigualdade social e criminalidade, preliminarmente, faz-se necessário tecer alguns esclarecimentos sobre o IDH e o GINI.

Sobre o índice de desenvolvimento humano (IDH). Leva-se em conta três grandes variáveis: (a) Longevidade, medida pela expectativa de vida ao nascer; (b) Escolaridade, determinada pela escolaridade da população adulta e o fluxo escolar da população jovem; e (c) pela renda per capita. A relação entre tais variáveis permite a obtenção de um número que varia de 0 (zero) à 1 (um). Quanto maior esse número, teoricamente, maior o desenvolvimento humano de um dado país, região, estado ou município. Por outro lado, quando menor, tanto pior as condições de desenvolvimento humano.

Quando diz-se de desigualdade socioeconômica, o principal índice utilizado para exprimir o grau de concentração de renda é o Gini. Aliás, quando se afirma que o Brasil é um dos países mais desiguais do mundo, tal proposição é, justamente, baseada neste coeficiente. Tal índice é determinado pela análise da renda dos indivíduos e a relação entre os mais ricos e os mais pobres. Assim: "Se existe perfeita igualdade, então todos tem a mesma renda e pode-se escolher quaisquer dois indivíduos para colocar na fórmula que dará o mesmo resultado. Escolhendo-se o primeiro e o último indivíduo, então (Xk+1 – Xk = 1) e (Yk+1 + Yk = 1) e G fica igual a zero. No caso de desigualdade máxima, apenas um indivíduo detém toda a renda do país, quaisquer indivíduos escolhidos dará (Yk+1 + Yk = 0), e G fica igual a um. Essa soma é, então, sempre um número entre 0 e 1" (Fonte). Sendo assim, quanto maior o coeficiente Gini, maior a desigualdade de renda; quanto menor o índice, tanto mais igualitária é aquela determinada sociedade.

Alguns autores partem da hipótese que o índice de desenvolvimento humano (IDH) e o coeficiente de desigualdade de distribuição de renda (Gini) se relacionariam de forma inversamente proporcional. Quanto maior o IDH, tanto menor a desigualdade; quanto menor o IDH, maior a desigualdade. Tal hipótese, entretanto, não se sustenta.

Vejamos a tabela abaixo, na qual encontramos dados do IDH, o Gini e o número de homicídios, lado à lado.

Tabela IDHxGINIxHomicídios
País
IDH (2012)
WEALTH GINI
HOMICÍDIOS
JAPÃO
0,912
0,547
0,4
SUÍÇA
0,913
0,803
0,7
ALEMANHA
0,920
0,667
0,8
DINAMARCA
0,901
0,808
0,9
REINO UNIDO
0,875
0,697
1,2
BANGLADESH
0,515
0,660
2,7
CHILE
0,819
0,777
3,2
ÍNDIA
0,554
0,669
3,4
ESTADOS UNIDOS
0,937
0,801
4,2
RÚSSIA
0,788
0,699
10,2
BRASIL
0,730
0,784
21,0
ETIÓPIA
0,396
0,652
25,5
COLÔMBIA
0,719
0,764
33,4
VENEZUELA
0,748
0,712
45,1
IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). Fonte: PNUD - 2012

WEALTH GINI (Coeficiente de desigualdade de distribuição de renda). Fonte: UNITED NATIONS UNIVERSITY. 2000.
HOMICÍDIOS. Homicídios por grupo de 100 mil habitantes por ano. Fonte: UNODC - 2012. 

Considerando tão somente o exemplo japonês observa-se um elevadíssimo IDH, um baixíssimo Gini e uma pequeníssima taxa de homicídios. Desde tal caso, a tese da desigualdade social como causa de criminalidade ajusta-se perfeitamente. Quanto maior o IDH, menor a desigualdade e, por consequência, menor a violência.

O problema, parafraseando Sartre, são os outros. 

Suíça e Dinamarca, apresentados por alguns como exemplos de um "capitalismo avançado e redistributivo" possuem elevados IDH, entretanto, seus coeficientes de desigualdade são superiores ao Estados Unidos, exemplo de "capitalismo retrógrado e desumanamente desigual". A desigualdade suíça e dinamarquesa é, porém, maior do que a brasileira.

Desde tais exemplos supracitados, é possível constatar que o elevado IDH não implica, necessariamente, em igualdade econômica, mas também resta evidente que países com elevados coeficientes de desigualdade podem, muito bem, experimentar baixíssimos índices de violência quando considerados os números relativos de homicídio.

Nota-se, também, que países com baixos coeficientes de desigualdade não necessariamente, possuem elevados índices de IDH. Índia e Bangladesh negam a relação inversamente proporcional entre o índice de desenvolvimento humano e o coeficiente de desigualdade. Aliás, apesar do baixo IDH, possuem baixas taxas de homicídio. 

Será que as taxas de homicídio são mais influenciadas pelo coeficiente de desigualdade (Gini) do que pelo IDH?

A análise dos números expostos na tabela não permite tal afirmação. Chile e Índia são países com taxas de homicídios similares, porém, os chilenos possuem um coeficiente de desigualdade muito superior aos  indianos. Ainda que desiguais, os chilenos levam vantagem quando observa-se o IDH. Destaca-se então que, mesmo tão diferentes desde tais índices, tanto Chile quanto Índia possuem similares taxas de violência no que se refere ao número de homicídios.

Pela análise dos dados da tabela, pode-se bem afirmar que os Estados Unidos são muito mais desiguais do que a Rússia, porém, a taxa de homicídios dos russos é mais do que o dobro da norte-americana.

Passemos à análise dos números brasileiros. Considerando o Brasil, ele é mais desigual do que a Venezuela, porém a taxa de homicídios venezuelana é muito maior do que a brasileira. Por outro lado, o Brasil é pouco menos desigual do que os Estados Unidos, porém, a taxa de homicídios dos norte-americanos não chega a 1/4 da brasileira.


É de se pontuar, portanto, que o IDH não guarda razão necessária com o coeficiente de desigualdade, sendo plenamente possível apontar vários exemplos de países com elevados índices de desenvolvimento humano e igualmente elevados coeficientes de desigualdade. Da mesma forma que a inversa é perfeitamente possível, ou seja, países com baixíssimo IDH podem, muito bem, estarem acompanhados de um igualmente baixo coeficiente de desigualdade (Etiópia, p.e.).

Ainda, pela análise da tabela, não é possível afirmar que exista uma relação necessária entre o coeficiente de desigualdade e a violência. Países profundamente desiguais podem, muito bem, experimentar diminutas taxas de homicídio (Suíça e Estados Unidos, p.e.), enquanto outros muito mais igualitários, podem conviver com taxas epidêmicas de violência (Venezuela e Rússia).  

Isso decorre do fato de que o crime é um fato social dotado de extrema complexidade, especialmente, considerando sua etiologia, ou seja, suas causas. A interrelação de fatores individuais (constituição genética, p.e.), psicológicos (transtornos mentais, p.e.) e sociais  (desigualdade econômica, arquitetura urbana, diferenças culturais, solidez das instituições, p.e.) não permite reconhecer uma causa preponderante para a criminalidade em geral, ainda que muitos já tenham tentado.

Podemos então concluir que tão nociva quanto a fúria dos vingadores e a compaixão do coitadismo é a desperança niilista e outros estágios apresentados pelo autor. Também não é nada pragmático entregar-se a lugares-comuns e chavões pseudocientíficos. A solução para a criminalidade parte essencialmente do abandono do radicalismo extremista, do entendimento científico das causas do crime e do reconhecimento que soluções simplistas para problemas complexos não existem.

terça-feira, 8 de abril de 2014

Taxas de encarceramento e criminalidade: As bobagens que Safatle nos conta




O colunista Vladimir Safatle, do Jornal Folha de São Paulo, no dia 8 de abril de 2014, publicou o artigo menos prisões. Nada digno de nota, não fosse o fato que o texto lança mão de diversas informações equivocadas e sem comprovação científica. 

Observem abaixo a reprodução do texto de Safatle (em azul), acompanhada de observações sobre a correção das informações.

MENOS PRISÕES
O número aproximado de pessoas presas no Brasil é de 550 mil. Trata-se do quarto maior contingente do mundo, atrás apenas dos EUA, da China e da Rússia. 

Observação 1: Apesar do Brasil ocupar a quarta posição em números absolutos de encarcerados (574.027 entre presos condenados e provisórios em 2013 - Fonte: MJ), seria de bom alvitre contextualizar tal informação. Observa-se que: (a) O Brasil é o quinto país mais populoso do mundo e; (b) considerando o número de presos por habitantes, o Brasil ocupa a modesta 44ª posição. Para efeitos de comparação, os EUA possuem 707 presos por grupo de 100 mil habitantes, Cuba 510, Rússia 470, Uruguai 289. O Brasil possui 274 presos por grupo de 100 mil habitantes (Fonte: ICPS).

Nota de atualização (16 de dezembro de 2014): Os números foram colhidos em 08 de abril de 2014. A Tabela do ICPS foi atualizada com números mais recentes. Segundo dados atualizados, a taxa de encarceramento no Brasil é de 289 presos grupo de 100 mil habitantes e encontra-se na 36ª posição no ranking mundial.  

Desses, pouco mais de 10% estão presos por homicídio (simples ou qualificado). Nos outros 90% encontram-se pichadores, pessoas que "desacataram" a autoridade policial e ladrões de quase todo o tipo (os que dilapidam o erário público e corrompem funcionários estão em outro lugar).

Observação 2: Segundos dados do Ministério da Justiça, a distribuição de crimes que fundamentam o encarceramento de presos no Brasil dá-se nos seguintes termos: "Os crimes contra o patrimônio ainda encabeçam a quantidade de crimes consumados e/ou tentados, com destaque para o roubo qualificado na forma § 2º do Código Penal (95.806), o roubo em sua forma simples (51.817), seguidos em quantidades menos expressivas pelo furto qualificado (§§ 4º e 5º do CP) e a sua forma simples. Dentre os Crimes contra a Pessoa, o homicídio qualificado (121, § 2º) apresenta a maior parte das ocorrências (37.214) As incidências penais relacionadas ao tráfico de entorpecentes chegam a marca de 146.276. Os crimes de corrupção ativa (art. 333, CP) e passiva (art. 317, CP) somados estão na casa de 977 incidências. Merecem destaque, ainda, os crimes relacionados a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), 4.482 incidências. O crime de quadrilha ou bando (art. 288, CP) conta com 10.317 incidências. Quanto aos crimes contra a Dignidade Sexual, os antigos tipos de estupro e atentado violento ao pudor somam, juntos, 22.408 incidências". Para uma melhor visualização, veja o gráfico seguinte:


No texto de Safatle, fica a parecer que descontados os crimes de homicídio, poucos delitos relevantes restariam, como seriam os casos de "pichadores, pessoas que desacataram a autoridade e ladrões de todo tipo". O autor dá a entender que excluídos os casos de homicídio, o sistema carcerário brasileiro seria povoado, em regra, por criminosos de baixa periculosidade praticantes de delitos de menor potencial ofensivo.Não poderia estar mais equivocado.

Considerem os seguintes números de encarcerados por crime: Homicídios simples e qualificados (38.397); Roubo (147.623); Latrocínio (15.415); Extorsão (2.651); Extorsão mediante sequestro (2.859); Estupro (20.856). FONTE

Isso significa que considerando somente presos que praticaram crimes mediante violência física ou grave ameaça, obtém-se a cifra de 227.801 detentos. Em números relativos, isso implica que 39,68% da população carcerária está presa em razão de crimes violentos. Acrescentados a estes números os casos de tráfico de drogas (146.276) alcança-se um número absoluto de 374.077 detentos, ou 68,38% do total. Incluídos os crimes relacionados com o Estatuto de Desarmamento (tráfico e posse de armas de fogo, p.e.), alcança-se a marca de 406.119 presos, que equivale a 70,74% do total de presos.

Deve-se destacar que fora as hipóteses de criminalidade violenta, crimes hediondos e assemelhados (tráfico, tortura e terrorismo), bem como casos de reincidência, é pouco provável - estatisticamente falando - que se encontre um preso cumprindo pena no regime fechado.

Ao contrário do que dá entender Safatle, portanto, a população carcerária brasileira não se divide entre homicidas e pichadores. Aliás, o número de presos por pichação e desacato é insignificante em termos relativos.

Um dos maiores grupos, a saber, 138 mil pessoas, representa aqueles presos por problemas ligados a drogas; na maioria das vezes são casos que, com um pouco de boa vontade, um sobrenome "classe média alta" e um bom advogado, seriam vistos como consumo, não como tráfico.

Observação 3: Mais uma informação divorciada da realidade. Um estudo da UFRJ indica que, no Rio de Janeiro, a maior parte das pessoas presas em razão de tráfico de drogas foi capturada na posse das seguintes quantidades:



Ainda que a quantidade da substância não seja determinante para qualificar uma pessoa como traficante ou usuário - não é raro que traficantes tragam consigo somente pequenas quantidades para facilitar sua defesa em juízo - é de se concordar que abaixo da marca de 10g fica favorecida a tese defensiva de porte para uso pessoal. Porém as pessoas presas na posse de quantidades inferiores a 10g são uma minoria (9% no caso de maconha e 23,7% no caso de cocaína). Considerando, especialmente, a maconha, pode parecer de pouca monta a posse de quantidade entre 10g e 100g. Não é o caso. 

Note que no caso da "celebrada" legalização da maconha no Uruguai, o usuário está autorizado a comprar 40g mensais. Sabe-se lá como chegaram nesse número - suponho que consultaram especialistas no assunto. De qualquer forma, concluíram os progressistas uruguaios que o consumo médio de maconha por usuário estaria razoavelmente situado ao redor de 40 g mensais. Vai ficando, portanto, difícil de sustentar a condição de usuário quando a quantidade de maconha vai sendo remetida para além desta marca. Noutras palavras, é complicado, ainda que possível nalguns casos, a alegação de consumo próprio quando se é preso portando quantidade equivalente ao consumo mensal de uma determinada substância. Nestes termos é possível observar que a maior parte dos presos foi capturado na posse de uma quantidade superior ao que seria de se esperar de um usuário.

Por outro lado, é de se concordar que um bom advogado sempre ajuda e que, em regra, bons advogados cobram bons honorários e, nesta esteira, infelizmente, é de se concluir que muitos não teriam acesso a uma assistência jurídica de qualidade. Lamentavelmente, temos muito que avançar na prestação de serviços jurídicos de qualidade para a população brasileira.

Apesar dessa população carcerária em crescimento vertiginoso (lembre-se que há 20 anos haviam "apenas" 129 mil presos), apesar da polícia brasileira matar a esmo, nem a sensação de segurança aumentou, nem os números de crimes diminuíram. O que mostra como o Brasil é a maior prova da ineficácia brutal da política massiva de encarceramento.

Assim, quando as campanhas eleitorais começam, sempre há alguém a prometer maior número de vagas em cadeias, construção de mais presídios e, como se diz, uma política dura de "guerra" contra o crime. No entanto, seria o caso de insistir que esse encarceramento massivo é caro, burro e completamente ineficaz.

Observação 4. Eis aqui uma informação que deveria ser tratada com mais cuidado. Safatle sustenta que nos últimos 20 anos o número de encarceramentos aumentou, mas o número de crimes não diminuiu. Para demonstrar a incorreção da conclusão de Safatle, lançaremos mãos das taxas de crimes com resultado letal, não por acaso aqueles que mais colaboram com a sensação de insegurança. Seguem alguns números.


Realmente é verificável que o número de homicídios no Brasil aumentou significativamente nos últimos 30 anos. Saltou de 11,7 homicídios por grupo de 100 mil habitantes para 26,2, o que parece corroborar a conclusão de Safatle. Porém, alguns exemplos por unidade federativa fazem-se necessários.

São apresentados abaixo os três Estados mais violentos e os três Estados menos violentos e suas respectivas taxas de crimes letais (Fonte). Tais dados são relacionados com a taxa de encarceramento, ou seja, o número de presos por grupo de 100 mil habitantes (Fonte). Somente foram considerados aquelas Unidades Federativas que produziram estatísticas criminais consideradas confiáveis.


Taxa de Crimes Letais
Taxa de encarceramento
Alagoas
64,5
147,84
Ceará
40,6
200,67
Pará
39,0
155,59
Rio Grande do Sul
18,4
273,41
Mato Grosso do Sul
14,9
496,87
São Paulo
11,5
474,39

BRASIL
24,3
287,31

Como pode-se observar pela tabela, a taxa de encarceramento relaciona-se de forma inversamente proporcional com a taxa de crimes letais. Ou seja, pode-se afirmar, pela análise dos números, que quanto maior a taxa de encarceramento existe uma tendência que o número de homicídios seja menor. Não se afirma, entretanto, que a taxa de encarceramento é o único fator, ou mesmo o preponderante, para a determinação dos níveis de violência. Porém, é inegável que exista uma relação entre elevados índices de violência, impunidade e, por conseguinte, taxas de encarceramento.

Por exemplo: Tomando o Maranhão, destaca-se que o número de homicídios aumentou 460% de 2000 a 2013. Não por acaso, a sesmaria do Clã Sarney possui a menor taxa de encarceramento do Brasil (128,5 presos por grupo de 100 mil habitantes). Da mesma forma, Alagoas possui a maior taxa de crimes letais por Unidade Federativa (64,5 por grupo de 100 mil habitantes) e uma das menores taxas de encarceramento do Brasil. Noutro rumo, São Paulo diminuiu a taxa de homicídios de 42,2 para 13,9 no decênio 2000-2010. Justamente São Paulo que possui a segunda maior taxa de encarceramento e a maior população carcerária do Brasil.

Ademais, reconhecendo que um número consideravelmente pequeno de criminosos é responsável por um número consideravelmente alto de crimes, pode-se afirmar que o encarceramento destes criminosos habituais força as taxas de criminalidade para baixo.

Demonstra-se, portanto, o equívoco de Safatle em três pontos: (a) existe uma relação inversamente proporcional entre a taxa de criminalidade e a taxa de encarceramento; e (b) os Estados que mais prendem, são justamente os menos violentos; e (c) uma grande diminuição da taxa de crimes violentos foi verificada justamente no Estado que mais encarcerou (São Paulo).

Se por volta de 60% dos encarcerados reincidem no crime, é porque as condições medievais das cadeias, a humilhação cotidiana e o contato com o crime organizado acabam por anular qualquer esperança de reorientação. É no encarceramento sistemático de sua população pobre que o Brasil demonstra sua verdadeira face totalitária.

Observação 5: Mesmo em países no qual o sistema carcerário não é medieval como o brasileiro, as taxas de reincidência são elevadas. A taxa de reincidência de prisioneiros libertados nos Estados Unidos é de 60%. Na Inglaterra, é de 50% (a média europeia é de 55%). FONTE. Nota-se que países com sistemas penitenciários mais adequados possuem, ainda assim, taxas de reincidência bastantes semelhantes à brasileira. Isso se dá em razão do fato que a qualidade do sistema penitenciário não é o único fator determinante na construção de taxas de reincidência. 

Estudos bastante interessantes relacionam a reincidência com fatores psicológicos (p.e., a psicopatia); fatores sociais (p.e., a discriminação social do egresso do sistema penitenciário); biológicos (p.e., predisposição genética à agressividade). Outro elemento crítico seria o histórico individual de delinquência na infância e adolescência, o que faz crer que, nalguns casos, certos pessoas tornar-se-iam pouco permeáveis a qualquer medida de ressocialização. Por fim, a impunidade é um importante fator a ser considerado.

Sendo assim, a qualidade do sistema penitenciário, ainda que seja um fator relevante nas taxas de reincidência, não é o único, tampouco o mais importante.

Levando isso em conta, há de se lembrar que o Brasil não precisa de mais vagas nas cadeias. Ele precisa de menos pessoas presas. Na verdade, as autoridades do nosso país normalmente prendem quem não precisa e deixam solto quem deveria estar na cadeia.

Observação 6: Uma das mais equivocadas afirmações de Safatle. As razões são várias e nos restringiremos às principais.

A impunidade é a regra na Justiça Criminal brasileira. Para se ter uma ideia, dos quase 50.000 homicídios anuais, são solucionados somente 8%. Para se ter uma ideia mais precisa dos terríveis números, existiam até 2007 um total de 100 mil homicídios sem solução (Fonte). O número só fez crescer. Note que tais cifras de impunidade consideram somente os casos de homicídio. Se colocarmos na ponta do lápis os casos de roubo, estupro e outros especialmente graves, o problema seria ainda maior. Assim, mesmo que Safatle defenda a prisão somente para criminosos violentos, faltariam vagas em nosso sistema penitenciário.

O déficit penitenciário é assombroso. O Brasil possui uma população carcerária total de 513.713 presos acomodados em um total de 310.687 vagas. Como é possível afirmar que não precisamos de mais vagas?

Sobre a afirmação de que normalmente prende-se quem não precisa, remetemos aos comentários prévios que atestam que a grande maioria daqueles encarcerados no regime fechado lá está em razão de reincidência, crimes violentos, hediondos ou assemelhados.

Nestes termos, lembrando das taxas de impunidade dos homicídios e reconhecendo que não se prende quem deveria estar preso, é absolutamente insustentável argumentar que não precisamos de mais vagas em prisões.

Neste sentido, uma verdadeira discussão a respeito da descriminalização de drogas leves, nos moldes do que vimos ser feita de maneira corajosa no Uruguai, seria algo muito mais eficaz para encontrar respostas aos problemas prisionais do Brasil do que as velhas propostas que sempre ouvimos. Uma política massiva de transformação de penas em trabalhos comunitários e soluções alternativas seria, por sua vez, algo não apenas mais humano, mas simplesmente mais eficaz.

Observação 7. A mera descriminalização das drogas leves não possui efeito comprovado sobre a diminuição da criminalidade. Aliás, a maconha, exemplo clássico de droga considerada leve, não corresponde aos maiores faturamentos dos traficantes de drogas brasileiros, que obtêm mais receitas com o tráfico de cocaína e crack. 

Destaca-se que o Uruguai, país que mesmo antes da legalização da maconha era notoriamente tolerante com o consumo do drogas leves, possui uma população carcerária relativa muito semelhante à brasileira.  Enquanto os 274 presos por grupo de 100 mil habitantes brasileiros soam como um escândalo e paradigma de encarceramento maciço para Safatle; o Uruguai é dado pelo mesmo autor como um modelo humanista, mesmo com seus 289 presos por grupo de 100 mil habitantes. Prende-se, pois, mais no Uruguai tolerante do que no Brasil que tem "orgasmos com o porrete da lei". 

No entanto, como há uma parcela canina da população, que tem orgasmos quando vê o porrete da polícia acertar a cabeça de alguém que ela não conheça, colocar tal debate não é das coisas mais fáceis.

Conclusão: Nisso há de se concordar. O debate sobre o problema da criminalidade e do sistema penitenciário brasileiro é indispensável e urgente. Porém, é absolutamente contraprodutiva a desinformação sistemática da população brasileira através de artigos com meias verdades e muita imprecisão. Portanto, Safatle, sejamos mais cuidadosos com as informações que prestamos.