PSOL questiona em ação os efeitos da Lei da Anistia
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 320, ajuizada pelo Partido
Socialismo e Liberdade (PSOL). O relator é o ministro Luiz Fux.
A legenda pretende que a Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) não se
aplique aos crimes de graves violações de direitos humanos cometidos por
agentes públicos – militares ou civis – contra pessoas que, de modo
efetivo ou suposto, praticaram crimes políticos. Também deseja que não
seja aplicada aos autores de crimes continuados ou permanentes, ao
alegar que os efeitos dessa norma expiraram no dia 15 de agosto de 1979.
Condenação
Conforme os autos, em 24 de novembro de 2010, o Brasil foi condenado,
por unanimidade, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
(CorteIDH) em razão de crimes cometidos na chamada Guerrilha do
Araguaia, no Caso Gomes Lund e outros v. Brasil. Para aquela Corte, as
disposições da Lei da Anistia brasileira que impedem a investigação e a
sanção a graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a
Convenção Americana e não podem permanecer como obstáculo para a
investigação dos fatos, nem para a identificação e punição dos
responsáveis.
A sentença da CorteIDH, juntada à ADPF, declarou que o Estado
brasileiro é responsável pelo desaparecimento forçado e, portanto, pela
violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à
vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal das pessoas indicadas
na decisão. A corte determinou, assim, que o Brasil deve conduzir a
investigação penal dos fatos, determinar o paradeiro das vítimas e
entregar seus restos mortais às famílias, realizar ato público de
responsabilidade pelos fatos e indenizar as vítimas ou suas famílias,
entre outras disposições.
Violação
O partido sustenta que, passados três anos e meio, a sentença ainda
não foi cumprida. “Não padece a menor dúvida de que a inexecução, pelo
Estado Brasileiro, da sentença condenatória proferida pela Corte
Interamericana de Direitos Humanos representa clara violação da ordem
constitucional brasileira”, ressalta, acrescentando que o cumprimento
dessa decisão internacional é um dever expresso na Convenção Americana
sobre Direitos Humanos.
De acordo com o partido, ao julgar a ADPF 153, “o Supremo deixou
passar em branco o caráter permanente de alguns dos crimes cometidos
pelos agentes públicos contra opositores políticos ao regime militar,
notadamente a ocultação de cadáver”. Também citou o Habeas Corpus (HC)
76678, em que a Segunda Turma do STF decidiu que a ocultação de cadáver é
crime permanente, “que subsiste até o instante em que o cadáver é
descoberto”, sendo “irrelevante o tempo em que o cadáver esteve
escondido”.
Ainda conforme a ADPF, ao ser reconhecida a qualificação de crime
continuado ou permanente de tais crimes, eles não foram atingidos pela
Lei da Anistia, pois, de acordo com seu artigo 1º, a exclusão de
punibilidade abrange apenas os delitos consumados até 15 de agosto de
1979.
Por fim, o PSOL alega que o Poder Executivo federal ocupou-se apenas
da busca dos restos mortais dos guerrilheiros do Araguaia. “Até agora,
porém, ignora-se oficialmente o número de mortos e desaparecidos naquele
conflito, e os arquivos militares continuam fechados”, afirma,
ressaltando que igual descumprimento da sentença da Corte Interamericana
de Direitos Humanos vem ocorrendo no âmbito do Poder Judiciário e do
Poder Legislativo.
Pedidos
O PSOL pede que o Supremo determine a todos os órgãos do Estado
Brasileiro o cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos
Humanos. Requer, ainda, que fixe data para a realização de audiência
pública, a fim de que sejam ouvidas declarações de pessoas com
experiência e autoridade na matéria.
VIDE AINDA: MPF oferece denúncia contra conspiradores do atentado do RIOCENTRO (1981).
FONTE: Assessoria de imprensa do STF
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FONTE: Assessoria de imprensa do STF
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