AP 470: Revogadas permissões de trabalho externo de quatro sentenciados
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da
Ação Penal (AP) 470, ministro Joaquim Barbosa, revogou a permissão de
trabalho externo concedida a mais quatro sentenciados: os ex-deputados
federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa, Carlos Alberto Pinto
Rodrigues, (Bispo Rodrigues) e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do então
Partido Liberal (PL). Segundo o ministro, a concessão de autorização
para que qualquer preso se ausente do estabelecimento prisional para
trabalho deve obedecer a requisitos legais objetivos e subjetivos, entre
os quais a exigência legal, prevista no artigo 37 da Lei de Execuções
Penais (LEP), de cumprimento de um sexto da pena, o que não foi
observado pelas Vara de Execuções Penais (VEPs) do Distrito Federal e de
Recife em nenhum dos casos.
O relator ressaltou que, no julgamento da 11ª Questão de Ordem na AP
470, houve delegação da competência para a prática de atos executórios
decorrentes da condenação, mas que, no mesmo acórdão, ficou definido que
todos os atos decisórios proferidos pelos juízos das VEPs deveriam ser
submetidos diretamente ao relator do processo, para reexame. Argumentou
ainda que, embora haja um entendimento do STJ segundo o qual o requisito
de cumprimento de um sexto da pena para trabalho externo, previsto no
artigo 37 da LEP, não se aplicaria a condenados a regime semiaberto, há
também precedentes do STF que não autorizam o afastamento do dispositivo
para esses condenados, assentando a exigência do requisito.
O ministro Joaquim Barbosa destacou que, como a fiscalização dos
órgãos estatais é praticamente inexistente nas empresas privadas onde os
quatro sentenciados foram autorizados a trabalhar, fica impossível
aferir se o trabalho dos condenados terá finalidade educativa e
produtiva. Frisou ainda que este benefício está inserido na LEP como uma
das formas de garantir, simultaneamente, a efetividade da sentença
criminal e a reintegração do apenado exercendo atividade laboral que
eficazmente promova o trabalho, a renda e a produção.
“Não se pode permitir que o condenado escolha como executará sua
pena, tampouco franquear-lhe meios de frustrar o seu cumprimento, sob
pretexto de estar a executar trabalho externo. O benefício está inserido
na Lei de Execuções Penais como uma das formas de garantir a um só
tempo a efetividade da sentença criminal e a reintegração do apenado.
Firma-se, pois, nesses dois pilares”, anotou.
Valdemar Costa Neto foi condenado à pena de 7 anos e 10 meses de
reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Carlos
Rodrigues foi condenado a 6 anos e 3 meses de reclusão por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. Já Pedro Corrêa foi condenado a 7 anos e 4
meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e Jacinto
Lamas a 5 anos de reclusão pela prática do crime de corrupção passiva.
As decisões pela revogação do trabalho externo foram tomadas nos
autos das Execuções Penais (EPs) 11, 16, 17 e 19, relativas a esses
condenados.
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