O
ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou
liminar em habeas corpus impetrado em favor de Fábio Raposo Barbosa e
Caio Silva de Souza. Ele entende que a motivação que sustenta o pedido
de liminar apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do habeas
corpus, por isso o caso deve ser analisado mais detalhadamente quando do
julgamento colegiado na Quinta Turma.
Fábio, 23 anos, e
Caio, 22, estão presos, acusados de homicídio triplamente qualificado e
crime de explosão. Segundo o Ministério Público, eles acenderam um rojão
durante manifestação que acontecia no centro do Rio de Janeiro, no dia 6
de fevereiro. O artefato atingiu o cinegrafista Santiago Andrade, da
Rede Bandeirantes, causando sua morte quatro dias depois. A prisão
preventiva foi decretada dia 20 de fevereiro.
O habeas
corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). No
STJ, a defesa dos presos sustenta que eles sofrem constrangimento ilegal
porque não haveria fundamentação idônea para a prisão cautelar. Pede,
por isso, que seja cassado o decreto de prisão preventiva.
A
defesa alega que ambos “são primários e com bons antecedentes”, e que
as condutas utilizadas para corroborar a necessidade da prisão seriam
“meras contravenções ou, no máximo, crime de menor potencial ofensivo”.
Pediu, ainda, em vez da prisão, a aplicação de medidas cautelares
alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
O
ministro Mussi observou que não se trata de caso de habeas corpus
originário, pois não está presente nenhuma das hipóteses previstas no
artigo 105, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal. No entanto, o
magistrado verificou que as teses levantadas pela defesa merecem melhor
exame, a fim de, no momento processual devido, verificar-se a
possibilidade de atuação do STJ.
PARA SABER MAIS SOBRE O CASO: AQUI.
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