Deputado Marco Feliciano é absolvido da acusação de estelionato
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, nesta
quinta-feira (22), o deputado Marco Feliciano (PSC-SP) da acusação de
estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal. Ele era
acusado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS)
de supostamente ter simulado um contrato verbal para comparecer a um
evento gospel, no qual ministraria um culto religioso, e não ter
comparecido ao evento, apesar de ter recebido um adiantamento de R$
8.000,00 mais despesas de locomoção, alojamento e alimentação.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 612, relatada
pelo ministro Ricardo Lewandowski. O relator votou pela absolvição com
base no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal – CPP (não
existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal). A
Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou pela absolvição do
parlamentar, por falta de provas da participação do acusado na
negociação ou que soubesse das tratativas realizadas para o evento
religioso.
O ministro-relator lembrou, ademais, que o deputado devolveu o
adiantamento em dinheiro que havia recebido. Observou, além disso, que,
tanto no entendimento dele quanto no da PGR, o caso tinha mais
características de direito civil do que penal. Por fim, de acordo com o
ministro, tais casos ”são algo corriqueiro na vida civil”. A decisão foi
unânime.
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