Prescrição afasta punibilidade de Césare Battisti por falsificação de carimbos em passaporte
Césare Battisti não poderá ser punido por falsificar dados em
documentos usados para permanecer clandestinamente no Brasil. A sentença
condenatória, de 2010, não transitou em julgado a tempo. O processo
dependia do trânsito em julgado de decisões do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), e ainda estava pendente um recurso ao Supremo Tribunal
Federal (STF).
Só no STJ, ele teve quatro decisões
contrárias. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a apelação da
defesa também fora desprovida. Apenas a última decisão, tomada depois de
ocorrida a prescrição, atende ao pedido da defesa.
Conforme
o ministro Nefi Cordeiro, o réu foi condenado a dois anos de reclusão
em regime aberto, pena convertida em duas restritivas de direito
(prestação pecuniária e de serviços à comunidade).
Para
que essa pena pudesse ser cumprida, a sentença deveria ter transitado
em julgado em quatro anos. A condenação foi publicada em 25 de fevereiro
de 2010, e o único marco interruptivo da contagem foi a própria
publicação da sentença. O ministro reconheceu a prescrição da pretensão
punitiva do estado no caso.
Esta notícia se refere ao processo: EAREsp42537
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