AP 470: STF nega pedido de trabalho externo a mais dois condenados
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Joaquim Barbosa, negou pedidos de trabalho externo formulados por José
Dirceu e Rogério Tolentino, ambos condenados na Ação Penal (AP) 470.
Segundo o ministro, a concessão de autorização para que qualquer preso
se ausente do estabelecimento prisional para trabalho deve obedecer a
requisitos legais objetivos e subjetivos, entre os quais a exigência
legal, prevista no artigo 37 da Lei de Execuções Penais (LEP), de
cumprimento de um sexto da pena.
Ao indeferir o pedido de Dirceu na Execução Penal (EP) 2, o ministro
informou que, como ele cumpre pena de 7 anos e 11 meses de reclusão,
para que tenha direito à prestação de trabalho externo é preciso que
cumpra, pelo menos, 1 ano, 3 meses e 25 dias de prisão no regime
semiaberto, podendo descontar os dias remidos pelo trabalho que vem
executando no interior do sistema prisional, caso sejam homologados e
não haja falta grave.
O ministro ressaltou que, além de não cumprir o requisito temporal, o
fato de a oferta de emprego apresentada por Dirceu no requerimento para
trabalho externo ser proveniente de um escritório de advocacia criminal
também configura um impedimento legal. Ele destacou que a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a
realização de trabalho externo por apenado em empresa privada não é
adequada, pois impede um mínimo de vigilância inerente aos regimes
fechado e semiaberto.
“Com efeito, se mesmo o trabalho interno, realizado dentro do
estabelecimento prisional, somente pode ser gerenciado por empresa
privada se houver convênio com o Estado (artigo 34, parágrafo 2º, da
LEP), no caso do trabalho externo este cuidado é ainda mais importante,
para garantir que o benefício efetivamente atinja os fins da execução
penal”, observou.
Em relação a Rogério Tolentino (EP 21), o ministro revogou decisão do
juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) de Ribeirão das Neves (MG) que
havia autorizado o apenado a realizar trabalho externo e a frequentar um
curso de Teologia. Também neste caso, o ministro entendeu não ser
possível deixar de aplicar a regra do artigo 37 da LEP. Tolentino foi
condenado a 6 anos e 2 meses de reclusão.
O ministro lembrou que há um entendimento do STJ segundo o qual o
requisito de cumprimento de um sexto da pena para trabalho externo,
previsto no artigo 37 da LEP, não se aplicaria a condenados a regime
semiaberto. Mas ressalvou que há também precedentes do STF que não
autorizam o afastamento do dispositivo para esses condenados, assentando
a exigência do requisito.
Mordomias
Por Laryssa Borges, na Veja.com:
A decisão
contrária ao trabalho a José Dirceu foi divulgada no mesmo dia em que o
jornal Folha de S. Paulo revelou que as mordomias do ex-ministro da Casa
Civil na prisão continuam: sua filha, Joana Saragoça, foi flagrada
furando a fila de visitas na Papuda com a ajuda de um funcionário da
Subsecretaria do Sistema Prisional.
Filha de José Dirceu furando fila na Papuda |
Nesta
semana, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia
encaminhado documento ao Supremo no qual apontava “indicativos claros”
de tratamento diferenciado concedido aos mensaleiros na cadeia. Entre
esses indicativos, ele citou o fato de os presos terem recebido visitas
em horários diferenciados na Papuda, administrada pelo governo Agnelo
Queiroz (PT). O procurador ressaltou ainda depoimento no qual outros
presidiários relataram que os condenados do mensalão recebem café da
manhã diferente. “Há indicativos bastante claros que demandariam uma
atitude imediata das autoridades”, disse.
Em duas
edições, VEJA revelou uma série de mordomias que Dirceu e Delúbio Soares
desfrutam na Papuda. Dirceu passa a maior parte do dia no interior de
uma biblioteca onde poucos detentos têm autorização para entrar. Lá, ele
gasta o tempo em animadas conversas, especialmente com seus
companheiros do mensalão, e lê em ritmo frenético para transformar os
livros em redações, o que lhe pode garantir dias a menos na cadeia. O
ex-ministro só interrompe as sessões de leitura para receber visitas –
incluindo um podólogo –, muitas delas fora do horário regulamentar e sem
registro oficial algum, e para fazer suas refeições, especialmente
preparadas para ele e os comparsas.
Já o
ex-tesoureiro petista detém forte influência no Centro de Progressão
Penitenciária. Os benefícios, considerados irregulares pelo Ministério
Público do Distrito Federal, incluem até refeições especiais, como
feijoada aos finais de semana, o que é proibido para todo o restante da
população carcerária. Outro exemplo da influência de Delúbio dentro do
CPP ocorreu quando o petista teve sua carteira roubada. Ele chamou o
chefe de plantão, que determinou que ninguém deixasse a ala do centro de
detenção até que a carteira, os documentos e os 200 reais em dinheiro
fossem encontrados.
Comandada
pelo PT, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara realizou uma
diligência na Papuda com o objetivo de negar a existência de benefícios
aos condenados no julgamento do mensalão e, dessa forma, evitar sanções
aos mensaleiros. A intenção era pressionar pela liberação do trabalho
externo para Dirceu, mas o tiro saiu pela culatra: os deputados
encontraram Dirceu assistindo a um jogo de futebol em TV de plasma e
conferiram que sua cela é maior e mais equipada que a dos demais
detentos – possui micro-ondas, chuveiro quente e uma cama melhor.
Em
resposta à Comissão, a própria Vara de Execuções Penais desconstruiu o
argumento de que Dirceu estaria sendo penalizado pelas autoridades
judiciárias por não ter recebido aval para o trabalho externo. Conforme a
VEP, ao contrário do que alega a militância petista, o regime
semiaberto não garante o direito ao trabalho externo, e sim à
possibilidade de o detento ser ser contemplado com esse benefício. “O
regime semiaberto não se caracteriza pela existência de benefícios
externos, os quais, na forma do artigo 35 do Código Penal, podem ser
autorizados de forma excepcional. O trabalho ao sentenciado, como regra,
é interno, mesmo no regime semiaberto. O sentenciado José Dirceu cumpre
pena no regime semiaberto com estabelecimento adequado ao regime
prisional fixado na sentença”, informou a VEP em ofício enviado à Câmara
dos Deputados.
Dirceu
está sendo investigado pela Justiça por ter usado um celular dentro da
cadeia do secretário da Indústria, Comércio e Mineração do governo da
Bahia, James Correia, no dia 6 de janeiro.
Para saber mais: aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário