Após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa,
revogar a permissão de trabalho externo aos condenados na Ação Penal
470, o processo do mensalão, o PT protocolou na Corte ação para que seja
revogada a exigência do cumprimento de um sexto da pena para que presos
no regime semiaberto possam trabalhar fora do presídio. O relator do
pedido é o ministro Marco Aurélio Mello.
Com base no Artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), que prevê o
cumprimento de um sexto da pena ao preso do regime semiaberto antes da
autorização para deixar o estabelecimento prisional para trabalho,
Barbosa negou pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu e revogou o benefício ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, aos
ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Carlos
Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), além de Jacinto Lamas,
ex-tesoureiro do então Partido Liberal (PL).
Na ação de descumprimento de preceito fundamental, o advogado do PT,
Rodrigo Mudrovitsch, argumenta que a exigência é “incompatível” com o
Artigo 5º da Constituição Federal, podendo afetar milhares de apenados, o
que, segundo ele, seria um “contrassenso à individualização da pena”.
De acordo com ele, a decisão do ministro Joaquim Barbosa fere o preceito
constitucional da obrigação de se assegurar aos apenados o respeito à
integridade física e moral.
“Após a promulgação da Constituição
Federal de 1988 e a instalação de uma nova ordem democrática no Brasil,
em que se observa o maior período de estabilidade institucional
democrática na história, a interpretação do ato ora impugnado sofre
considerável alteração, uma vez que não se afigura compatível com a nova
ordem constitucional a exigência dos requisitos legais para que os
condenados ao regime semiaberto possam exercer trabalho externo”, diz
trecho da ação.
O advogado acrescenta que a concessão do
benefício a condenados no regime semiaberto tem sido aplicada para
“propiciar condições para a harmônica integração social do condenado”.
Além disso, diz Mudrovitsch, há mais de uma década a exigência do
cumprimento de um sexto da pena não tem sido levado em consideração para
autorização de trabalho externo a sentenciados no regime semiaberto.
FONTE: Agência Brasil
Íntegra da petição inicial da ADPF: aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário