STF aprova emenda regimental que acrescenta competências às Turmas
Em sessão administrativa que precedeu a sessão de julgamentos
desta quarta-feira (28), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
aprovou, por unanimidade, proposta de emenda ao Regimento Interno
(RISTF) que transfere do Plenário para as Turmas o julgamento de ações
ajuizadas contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Permanece na competência
do Plenário, entretanto, o julgamento de mandados de segurança
impetrados contra atos do presidente do STF e do procurador-geral da
República, na condição de presidentes do CNJ e do CNMP, respectivamente.
Os crimes comuns de deputados e senadores, bem como os crimes comuns e
de responsabilidade atribuídos a ministros de estado e comandantes das
Forças Armadas, membros dos tribunais superiores e do TCU, e chefes de
missões diplomáticas também passam a ser julgados pelas Turmas do STF,
ressalvada a competência do Plenário em hipóteses específicas. A emenda
regimental estabelece que caberá ao Plenário analisar apenas os mandados
de segurança contra atos dos presidente da República, das Mesas da
Câmara e do Senado Federal, além daqueles impetrados pela União contra
atos de governos estaduais ou por um estado contra outro.
As mudanças no trâmite processual passam a valer quando a emenda regimental for publicada na imprensa oficial (DJe).
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