O
Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio do Núcleo de Combate à
Corrupção, conseguiu decisão favorável da Justiça Federal (JF) em mais uma das
14 ações civis públicas propostas em maio de 2012, em desfavor de 41 candidatos
acusados de fraude no Exame de Ordem de dezembro de 2006.
Em sua
sentença, o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara da JF, julgou
procedente pedido de anulação do exame em relação aos réus Arnaldo Pinto
Brasil, Kellen Cristiane Afonso, Luciene Alves Rabelo e Estefânia Lima
Conceição Machado, determinando a devolução das suas carteiras de advogado. Com
isso, impôs à OAB/GO que exclua os sentenciados de seus quadros e cancele as
respectivas inscrições profissionais. Além disso, os quatros foram condenados
ao pagamento de R$ 15 mil, cada um, por danos morais coletivos a serem pagos em
benefício do Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.
Essa é a
segunda condenação no caso. Em novembro de 2013, José Washington Péclat
Spicacci também foi condenado a devolver sua carteira de advogado em
decorrência de sentença da 6ª Vara da JF – Processo nº
0006354-32.2012.4.01.3500 (clique aqui).
O MPF
entrou com recurso de embargos de declaração (cabível em caso de
omissão/obscuridade na sentença), para pedir que a exclusão dos sentenciados do
quadro da OAB ocorra de imediato, mesmo antes do julgamento dos recursos
protocolizados pelos réus. O pedido já havia sido formulado pelo MPF, mas a
sentença foi omissa nesse ponto.
“O episódio
abalou a confiança do cidadão, em geral, e do consumidor dos serviços
advocatícios, em particular, na competência técnica dos advogados goianos”,
acredita o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, autor das ações. O
MPF/GO aguarda o julgamento das demais ações em trâmite.
Entenda o
caso
Com a ajuda de uma quadrilha composta por oito pessoas, candidatos ao Exame de Ordem da OAB/GO de dezembro de 2006 chegaram a pagar até 15 mil reais pela aprovação.
A quadrilha
era composta por três “cabeças”: a secretária da Comissão de Estágio e Exame de
Ordem, Maria do Rosário Silva, que coordenava e operacionalizava as fraudes, e
as advogadas Rosa de Fátima Lima Mesquita e Eunice da Silva Mello. Além delas,
o grupo era formado por Estevão Magalhães Zakhia, Euclides de Sousa Rios, José
Rosa Júnior, Marcelo Monteiro Guimarães e Tadeu Barbalho André.
A fraude
Os 41 candidatos compraram as suas aprovações fraudulentas obtendo êxito ao inscrever-se, indevidamente, como advogados e receber as respectivas carteiras de identidade profissional, o que lhes habilitou, ilegalmente, ao exercício da advocacia.
Em regra
geral, na primeira etapa (prova objetiva), a quadrilha suprimia os cartões de
respostas originais dos candidatos beneficiários da fraude, que eram
substituídos por outros cartões falsos.
Já na
segunda fase (prova subjetiva), o modo de agir da quadrilha se dava pela
revelação antecipada, com violação de sigilo funcional, das questões das provas
prático-profissionais aos candidatos beneficiários; pela supressão das provas
prático-profissionais originais, as quais eram trocadas por outras provas
discursivas, contrafeitas pelos candidatos beneficiários, ou alteração da
provas prático-profissionais pelos candidatos beneficiários – seguida pela
falsidade ideológica e pela inserção de dado falso em sistema informatizado;
pela supressão de documentos públicos; pela falsificação/uso de documentos
públicos materialmente falsos; pela inserção de dados falsos em sistema
informatizado, ou, ainda, pela conjugação de dois ou mais desses modos de agir.
Clique aqui e leia a inicial da ACP (processo nº
0006298-96.2012.4.01.3500).
Clique aqui e leia a sentença judicial.
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