Segundo a acusação, jovens mataram a
vítima em razão desta ter arrebentado uma guia de orixá
Foram condenados na noite de 19 de janeiro, pelo
julgamento popular, os jovens W.R.V.S., de 20 anos, K.M.A.S., de 25, e R.D.M.,
de 20. Eles foram considerados culpados pelo assassinato da adolescente
C.C.O.S., de 17 anos, em 31 de outubro de 2013, no bairro São Bernardo, em Belo
Horizonte. O júri foi presidido pelo juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, do I
Tribunal do Júri da capital. W. deverá cumprir doze, K. dezesseis e R. treze
anos de reclusão em regime fechado. Presos desde fevereiro de 2014, eles não
poderão recorrer da sentença em liberdade.
O conselho de sentença formado por seis homens e uma
mulher, representando a coletividade, considerou que havia provas suficientes
de que, conforme sustentava a promotora Denise Guerzoni Coelho, o crime havia
sido cometido pelos três por motivo torpe e de forma a impedir a reação da
agredida. Na estipulação das penas, o magistrado levou em conta a premeditação,
desenvolvida em concurso de pessoas; o comportamento da vítima, que nada fez
para deflagrar aquele desfecho; e a grande repercussão social do caso.
Segundo a denúncia, o crime aconteceu na casa de R.,
onde funcionaria um terreiro de candomblé sob a responsabilidade dele. Os réus
professavam a crença e teriam matado a vítima porque ela, recusando-se a aderir
às práticas dos três, arrebentou uma guia de orixá que se destinava a proteger
o grupo.
Interrogatório
O único a responder ao interrogatório foi W., que
afirmou ter agido sozinho, por rivalidades com C., que, como ele, era
traficante, bem como um ex-namorado dela. O jovem declarou que escoltou a
adolescente até a casa de R. e, lá, golpeou-a na região do pescoço com uma
faca, cinco vezes, o que veio a causar sua morte. Ele alegou que atacou C.
porque sofreu ameaças do pessoal dela. Sustentou que K., que é seu irmão de
criação, não estava no local do crime. Já R., um vizinho que ele disse conhecer
apenas de vista, presenciou tudo, mas não teve participação no delito. W. negou
haver qualquer ritual de magia negra e falou que estava arrependido.
Às perguntas da promotora, respondeu que nunca foi
adepto do candomblé, que não frequentava a casa de R. e desconhecia que ele
fosse pai de santo ou que K. exercesse a mesma religião. Às perguntas da
defesa, composta pelos advogados Rodrigo César Diniz Braga e Stephan Fernandes
Souza, W. negou ter assinado o termo de depoimento à Polícia e disse que
naquele momento não estava acompanhado por advogado.
O Ministério Público sustentou que os três cometeram
homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e impossibilidade de defesa da
vítima). A promotora afirmou que os réus não argumentaram, ao longo do
processo, contra nenhuma das testemunhas nem impugnaram quaisquer das provas
apresentadas, não podendo fazê-lo agora, na etapa do júri. Denise Guerzoni
lembrou, ainda, que uma das testemunhas, ouvida em sigilo, confirmou que os
réus estavam na casa quando do assassinato, e apontou contradições. A promotora
frisou, além disso, a quantidade de facadas desferidas, concentradas na região
cervical, onde golpes costumam ser letais; a ausência de lesões defensivas, que
demonstra que a vítima foi imobilizada; e dados da perícia, que indicavam haver
mais de um agressor.
Tese
da defesa
A defesa alegou que apenas W. cometeu o assassinato,
sendo que K. e R. não participaram da ação. Os advogados destacaram que a
própria mãe da vítima reconheceu que C. não só tinha envolvimento com o
tráfico, como estava armada no instante do crime, o que teria levado W. a
reagir atacando-a com a faca. Por se tratar de medida de legítima defesa e de
réu confesso, eles solicitaram a retirada das qualificadoras.
A defesa rechaçou também o motivo torpe, afirmando
que a versão de um ritual de magia negra era fantasiosa e que não se verificou
a inferioridade numérica da vítima, pois K. e R. não haviam contribuído para a
morte da adolescente. Pedindo a absolvição dos dois, reiterou que tudo não
passou de uma disputa de tráfico.
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