A 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou liminar que mandou a Secretaria de
Saúde Estadual fornecer o remédio Hemp Oil – Cannabidiol (CBD), feito a partir
da substância da maconha, para o tratamento contínuo de uma criança. O menino
tem seis anos e é diagnosticado com paralisia cerebral e epilepsia refratária.
O relator do voto, desembargador Itamar de Lima já havia deferido
em setembro a liminar a favor do menor, a qual foi efetivamente
cumprida pela Secretaria de Saúde em janeiro deste mês, – segundo a mãe
da criança.
Por causa das doenças, o garoto sofre de constantes crises de convulsões,
que podem levar à morte – motivo da urgência de começar com a nova terapia
medicamentosa, ainda não comercializada no país. “Assim, tenho como ilegal e
abusivo o ato omissivo do Estado ao abster-se em atender às necessidades do
paciente, consoantes critérios clínicos adotados”, frisou o magistrado.
Produzido nos Estados Unidos, o Cannabidiol custa, aproximadamente, U$
973 - cerca de R$ 2,4 mil - e, devido ao alto custo, a família da criança pediu
para Governo arcar com o tratamento, com base no direito constitucional de
acesso à saúde. Contudo, a Secretaria da Saúde sustentou que não teria
obrigação de conceder o remédio, que não consta no rol das substâncias em
estoque – argumento refutado pelo colegiado: “A própria Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamenta e autoriza sua importação e
utilização, excepcionalmente, para fins de tratamento de determinadas
enfermidades”.
Caso
O menor tem várias lesões no cérebro e, por causa disso, a cirurgia não
é indicada para corrigir ou amenizar o caso. A criança já passou por vários
tratamentos que não surtiram efeito esperado para cessar ou diminuir as
convulsões. Por causa disso, a família recorreu ao tratamento com o novo
remédio, com aval do médico responsável.
O medicamento será administrado na forma de óleo, conforme prescrição
médica. O menino receberá a substância de forma contínua, condicionada à
apresentação mensal de relatório clínico, que demonstra a necessidade da
terapia. Veja decisão.
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