Aprovada por Comissão Especial da Câmara dos deputados a PEC 313/2013 que modificaria o art. 55 da Constituição e implicaria na perda automática de mandado de parlamentar eventualmente condenado por sentença transitada em julgado no seguintes casos de improbidade administrativa, quando imposta a perda do cargo ou função pública e quando de condenação penal que tenha entre seus efeitos a perda de mandato político nos termos da lei (Vide art. 92, I, CP).
O texto agora segue para votação no plenário. Vejamos se ainda existe pudor na Câmara.
Para maiores informações: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/02/1414581-com-voto-contrario-do-pt-comissao-aprova-perda-automatica-de-mandato.shtml
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