quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Natan Donadon é cassado, por unanimidade, no primeiro processo com voto aberto


O caso de Natan Donadon, deputado federal do PMDB-RO, que foi condenado pelo Supremo Tribunal à 13 anos, 4 meses e 10 dias, provocou uma enorme discussão jurídica sobre a questão de perda de mandato parlamentar em sede de sentença condenatória penal. Dois posicionamentos jurídicos se apresentaram à época. A perda do mandado é um efeito específico da condenação, cabendo ao Tribunal a sua determinação. Noutro sentido, muitos sustentaram que a cassação do mandado seria uma prerrogativa exclusiva do Parlamento, em específico, da respectiva casa do congressista (Senado ou Câmara, conforme o caso). Para saber mais sobre tal busílis, vide artigo de OLIVEIRA, R, T..

Depois de severas rusgas entre a Câmara dos Deputados, especialmente na figura de seu presidente, e o Supremo Tribunal Federal, uma decisão da Excelsa Corte inicialmente entregou à Câmara a atribuição de tal decisão

Levado à votação, o pedido de cassação do deputado Natan Donandon foi vexaminosamente rejeitado, uma vez que que seriam necessários 257 votos ou mais em favor do pedido de cassação. A votação terminou com 233 favoráveis, 131 contrários e 41 abstenções. Tal fato acabou por reiniciar e inflamar o debate político e jurídico sobre a questão. O Ministro Barroso, que previamente defendia que a perda do mandado ocorre somente por decisão da Câmara, suspende os efeitos da da sessão que manteve a condição de deputado de Natan Donadon, determinando a perda do mandado. Seus argumentos foram os seguintes:

"Verifico estarem presentes os elementos que autorizam a concessão de medida liminar inaudita altera pars (antes mesmo de ouvir a autoridade impetrada). Isto porque vislumbro fumus boni iuris (aparência de bom direito) no pedido formulado, por considerar relevante e juridicamente plausível o fundamento de que, no caso em exame, a perda do mandato deveria decorrer automaticamente da condenação judicial, sendo o ato da Mesa da Câmara dos Deputados vinculado e declaratório. Assim entendo porque o período de pena a ser cumprido em regime fechado excede o prazo remanescente do mandato, tornando sua conservação impossível, tanto do ponto de vista jurídico quanto fático"

A comoção popular com a votação parlamentar que permitiu que o deputado mantivesse seu mandado, apesar de condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias em regime inicialmente fechado, encontrou ecos nas manifestações populares de 2013. A indignação maciça da opinião pública, motivou uma importante mudança na forma de votação dos casos de cassação de mandato político. A Emenda Constitucional n. 76, de 28 de novembro de 213, foi aprovada alterando os arts. 55, § 2º e 66, § 4º da Constituição Federal, e abolindo a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.

Foi novamente levado à plenário a questão sobre a cassação do mandato parlamentar do deputado Natan Donadon (12 de fevereiro de 2014) com a particularidade do primeiro teste do voto aberto. Desta vez, o condenado deputado não logrou êxito em manter sua condição de parlamentar. A Câmara, evitando a vergonha coletiva e o descrédito institucional, decidiu pela cassação por unanimidade (467 votos e 1 abstenção). 

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