segunda-feira, 14 de abril de 2014

AP 470 - STF: Advogados denunciam julgamento do Mensalão à Comissão Interamericana de Direitos Humanos


Julgamento do Mensalão é denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Através de seus advogados - Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Maurício de Oliveira Campos Júnior - Katia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane denunciaram o julgamento da AP 470-STF à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Uma vez esgotados todos os recursos da jurisdição interna (embargos de declaração e embargos infringentes) e nos termos dos arts. 28, "h" e 31 do Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, os denunciantes sustentam a violação do art. 8º, nº 2, "h", da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (conhecida como Pacto de São José da Costa Rica) do qual o Brasil é signatário.

Nos termos do Pacto de São José:

"Garantias Judiciais
(...)
2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
(...)
h) direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior"

Os denunciantes sustentam a inconformidade com a decisão que determinou, por conexão e por prerrogativa de foro, o julgamento de todos os envolvidos em um mesmo julgamento perante o STF, e que tal decisão acabou por frustrar a garantia constitucional e convencional do duplo grau de jurisdição.

Citam, para fundamentar o inconformismo, trecho do voto do Min. Luiz Roberto Barroso, que em posterior decisão nos autos da Ação Penal 536 - na qual figurava como acusado o deputado federal Eduardo Azeredo e renunciou antes da denúncia - decidiu por remeter o processo para a primeira instância. Segundo o Min. Barroso:

"Ao lado disso, também no plano da filosofia constitucional, coloca-se a questão da ausência do duplo grau de jurisdição, nas hipóteses em que o acusado fica sujeito a julgamento por instância única. Como se sabe, existem objeções a esse modelo, fundadas em tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil é signatário, objeções que tem sido endossadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos".

Para saber mais, veja aqui a denúncia à CIDH na íntegra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário