terça-feira, 15 de abril de 2014

Juíza do TJRN expede mandado de prisão genérico para pessoa de barriga ligeiramente saliente

PRENDA-SE PESSOA DE BARRIGA LIGEIRAMENTE SALIENTE!?


 


Uma juíza do TJRN expediu um mandado de prisão genérico determinando a prisão preventiva de "um indivíduo de aproximadamente 1,70m a 1,74m de altura, cor de pele morena, olhos e cabelos pretos, idade aproximada de 30 a 35 anos, sem tatuagem aparente, barriga ligeiramente saliente, algumas espinhas e manchas nas maçãs do rosto, sem barba ou bigode, com um riso no queixo e sotaque tipicamente nordestino".

Lembrando que os requisitos legais para a expedição de mandado de prisão constam no art. 285 do Código de Processo Penal:

Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
Parágrafo único.  O mandado de prisão:
a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;
b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;
c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;
d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

Mesmo reconhecendo que o nome da pessoa a ser presa não é condição indispensável para a expedição de um mandado de prisão, é importante salientar que o mandado deve suprir esta lacuna com elementos de identificação bastantes e hábeis para a precisa identificação pessoal. Neste caso, é possível prescindir do nome citando sinais característicos como tatuagens, cor da pele, especial constituição física, entre outros, desde que tais elementos descritivos sejam de tal qualidade e em tal quantidade que permitam a adequada especificação da pessoa. Sem alcançar tal grau de individualização, o mandado é genérico e, por implicação, nulo.

Sendo assim, é de se reconhecer genérico e absolutamente nulo o mandado de prisão que descreva a pessoa a ser encarcerada como alguém de barriga ligeiramente saliente - não se sabe o critério para determinar a intensidade da saliência - e de sotaque tipicamente nordestino - no Nordeste - uma vez que tais dados, mesmo somados a outros, são absolutamente insuficientes para delimitar a identidade da pessoa que é sujeito de tal mandado, abarcando um fatia considerável da população potiguar. Não que esteja a dizer que os potiguares estejam fora de forma.

Ainda assim, cuidado aqueles que no Rio Grande do Norte abusarem da farta mesa das festas de Páscoa. Existe um mandado de prisão para os salientes.

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