quinta-feira, 22 de maio de 2014

Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova a "Lei da Palmada"


Aprovado na CCJ o fim da "palmada pedagógica"

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) a redação final da proposta que estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigos físicos (PL 7672/10). A proposta, que vinha sendo chamada de Lei da Palmada desde que iniciou a sua tramitação, vai se chamar agora “Lei Menino Bernardo”.

O novo nome foi escolhido em homenagem ao garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, que foi encontrado morto no mês passado, na cidade de Três Passos (RS). O pai e a madrasta são suspeitos de terem matado o garoto.

O projeto, que inclui dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), será analisado agora no Senado.

Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outra sanções. As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança.

Além disso, o profissional de saúde, de educação ou assistência social que não notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos físicos poderá pagar multa de 3 a 20 salários mínimos, valor que é dobrado na reincidência.

Debate
A tentativa de votar a proposta começou na manhã desta quarta. A primeira sessão realizada na Comissão de Constituição e Justiça durou três horas e foi suspensa por falta de um acordo entre os parlamentares. O debate foi acompanhado pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, e pela apresentadora de TV Xuxa Meneghel, que defende a medida.

À tarde, após uma reunião na Presidência da Câmara, os parlamentares chegaram a um acordo e alteraram o texto para deixar claro o que seria considerado castigo físico.

O texto em discussão definia castigo físico como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento ou lesão à criança ou adolescente”. O relator da proposta, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apresentou uma emenda acrescentando a expressão “sofrimento físico”. Assim, a definição para castigo é a seguinte: “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”.


Negociação
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, participou da reunião da CCJ. Ele destacou o empenho de todos na aprovação da proposta. "Rendo homenagem a todos que colaboraram para esse entendimento. Os que eram contrários, os de oposição, os outros, a bancada evangélica que foi sensível às alterações feitas. Todos colaboraram para que haja esse clima de consenso”, disse.

O deputado Alessandro Molon afirmou que as alterações no texto foram aprovadas por todos os partidos presentes na reunião com o presidente Henrique Alves. "Havia uma impressão de que apenas a palavra ‘sofrimento’ não traduzia aquilo que tinha sido debatido, aquilo que tinha sido decidido, acordado na comissão especial”, explicou.

O coordenador da bancada evangélica – que era contra a proposta –, deputado João Campos (PSDB-GO), explicou que os deputados obstruíram a votação da matéria para que partes do texto que não estavam claras pudessem ser corrigidas, evitando assim insegurança jurídica em relação ao projeto.

"Achamos que a definição de castigo e de tratamento cruel era imprecisa. Quando se define que o castigo físico está associado à crueldade ou comportamento degradante, o projeto precisa ser mais explícito. E aqui não tinha espaço, não tinha ambiente para a gente tentar contribuir para melhorar esse texto”, disse Campos.

Histórico
O projeto foi aprovado em 2011 por uma comissão especial da Câmara, que tinha como relatora a ex-deputada Teresa Surita (RR). O texto tramitava em caráter conclusivo e poderia ser remetido diretamente para o Senado, mas diversos deputados contrários à proposta tentaram levar o debate para o Plenário da Câmara.

Os parlamentares argumentavam que o texto interferia em direitos individuais dos pais e, por isso, deveria ser analisado também pelo Plenário. Foram apresentados vários recursos na Casa e até um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo deputado Marcos Rogério (PDT-RO), contra a Mesa Diretora da Câmara, que confirmou a tramitação conclusiva da matéria.

Nas últimas semanas, o projeto vinha sendo alvo de polêmicas em diversas reuniões da CCJ, impedindo a votação de outras propostas na comissão.


4 comentários:

  1. Shimoo, eu ouvi uma palestra que dizia, inclusive para pré-adolescentes que a intenção desta lei não era proibir os castigos físicos com a intenção de educar os filhos, mas sim a violência doméstica contra a criança... enfim o palestrante dizia aos pais que os mesmos não deveriam deixar de educar seus filhos, e que os mesmos poderiam sim se valer da boa e velha palmada no momento necessário.
    Naquele momento eu fiquei com a ideia clara de que esse texto legal vinha para coibir atos como o espancamento de crianças, os abusos de pais drogados, bêbados, estressados e etc. Porém agora eu me encontro um tanto quanto confuso, seria este o fim buscado pela lei, ou é mesmo proibir todo e qualquer castigo físico na educação dos filhos?
    Gilberto C. de Melo Jr.

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  2. Caro Gilberto,

    Pela leitura do projeto, os filhos teriam o direito de serem educados sem qualquer castigo físico. Observe a proposta de nova redação do ECA:
    “Art. 18 - A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
    I – castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente;

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  3. Apesar de não acreditar que tal lei vingue em nosso país, a mesma me causa imenso temor!
    Fui educado com o uso de algumas palmadas e sou grato aos meus pais por cada uma delas, que de forma coerente foram acompanhadas de muita conversa e explicações do porque era "presenteado" com aqueles castigos, o que consequentemente me fazia pensar duas vezes antes de repetir um erro...
    Acho a fórmula usada por meus pais e pela grande maioria dos pais da minha época de grande valor, pois se não ensinasse nada, já nos ensinaria a cometer erros novos! Mas estripulias a parte, temo que isso encoraje ainda mais os filhos a enfrentarem os pais de frente, desmanche o temor que existia outrora, e que por muitas vezes era sinônimo de respeito, que este, o respeito dos filhos para com os pais, seja perdido de vez, formando assim uma sociedade sem o valor de família, e sem o princípio fundamental do respeito ao próximo, pois aquele que não carrega consigo respeito por seus pais não o terá por ninguém...
    Mas as palmadas, estas serão dadas, se não pelos pais, pela vida, de forma mais dolorosa e cruel, porém o aprendizado nunca falha!
    Obrigado Professor!
    Gilberto Jr.

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  4. Sem temor já desde a infância, o que servirá para regular o ser humano? Lei frouxas? Maus exemplos da mídia? Tenho medo do rumo que esses nossos representantes hipócritas querem para o país.

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