O ministro Luís Roberto Barroso deferiu, nesta quinta-feira
(27), pedido de José Dirceu, na Execução Penal (EP) 2, para realizar
viagem à cidade de Passa Quatro (MG) e, na mesma decisão, revogou
autorização deferida pelo juízo responsável pela execução da pena para
que viajasse a São Paulo. Em despacho na EP 3, o ministro revogou,
também, autorização de viagem a Delúbio Soares para Goiânia e São Paulo.
Dirceu foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos
da Ação Penal (AP) 470, à pena de 7 anos e 11 meses de prisão pelo crime
de corrupção ativa, e cumpre pena em regime domiciliar desde o dia 4 de
novembro, em razão da progressão de regime. Delúbio foi condenado a 6
anos e 8 meses de detenção, pela prática do crime de corrupção ativa,
atualmente cumprindo regime prisional aberto (domiciliar).
EP 2
De acordo com os autos, em requerimento dirigido ao Juízo da Vara de
Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, Dirceu
afirmou que não vê a sua genitora desde o dia 15 de novembro de 2013,
data em que foi preso. Salientou ainda que devido à idade avançada, 94
anos, a mãe não tem condições físicas de viajar à Brasília. Solicitou,
assim, autorização para viajar nesse fim de ano.
Conforme o relator, qualquer viagem no curso do cumprimento da pena
deve constituir medida excepcional. No caso em análise, o ministro
salientou que a situação tem característica extraordinária, por ser
inviável a vinda da genitora do apenado à cidade em que ele cumpre pena.
Em concordância com o artigo 122, inciso I, da Lei de Execuções
Penais, o ministro afirmou que, inclusive em casos de regime semiaberto,
a regra geral é o deferimento do pedido para que o apenado possa
visitar a família.
Assim, o relator autorizou o deslocamento de Dirceu no período de 23
de dezembro a 2 de janeiro para a cidade de Passa Quatro, no entanto,
salientou que “o apenado continuará em prisão domiciliar, apenas com a
mudança temporária do local de seu cumprimento”. Caso o deslocamento se
dê por via terrestre, o relator observou que poderão ser acrescidos da
permissão mais um dia para o deslocamento de ida e outro dia na volta.
Revogação
Além da viagem para a cidade mineira, Dirceu também requereu ao juízo
de execução penal autorização para deslocamento a São Paulo, para
tratar de assuntos administrativos de sua empresa, de 18 de novembro a 2
de dezembro.
Já Delúbio Soares requereu à Vara de Execuções Penais autorização
para realizar duas viagens a trabalho, uma para Goiânia, no período de
24 a 29 de novembro, e outra para São Paulo, no período de 1º a 18 de
dezembro. A defesa alegou que as viagens seriam realizadas em razão de
necessidades funcionais da Central Única dos Trabalhadores/CUT.
Os deslocamentos foram autorizados pelo juízo da Vara de Execuções,
mas em 22 de novembro o ministro Barroso suspendeu essas autorizações,
ressaltando que não foi informado pelo juízo de Execuções Penais do
Distrito Federal das decisões que concederam autorização de viagem.
Segundo o relator, no julgamento da AP 470, o Plenário do STF excluiu
das competências do juízo delegado decisões referentes a mudança de
regime de cumprimento de pena e pedidos de natureza excepcional.
“Qualquer viagem, no curso do cumprimento da pena, constitui medida
excepcional, a ser deferida apenas em situações pontuais, para prática
de ato especifico, por prazo determinado e reduzido”, explicou o
ministro ao entender que, nesses casos, os pedidos revogados não
configuram a excepcionalidade exigida.
“Não parece aceitável que o condenado [José Dirceu] possa viajar
regularmente para trabalhar em empresa com sede em unidade da federação
diversa daquela em que se encontra em prisão domiciliar”, ressaltou o
relator na EP de José Dirceu.
"Com a devida vênia, entendo que tratar das 'estritas necessidades funcionais da Central Única dos Trabalhadores/CUT', em seminários, cursos e reuniões que a entidade
promove pelo país afora, não caracteriza a excepcionalidade aqui
exigida, sendo, ao revés, incompatível com o regime prisional
domiciliar", ressaltou o ministro, ao decidir quanto ao pedido de
Delúbio Soares.
Nenhum comentário:
Postar um comentário