A 4ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que as bebidas com
teor alcoólico igual ou superior a 0,5 graus Gay Lussac passarão a ter a
propaganda comercial em rádio e televisão restringida em todo
país. Bebidas como cerveja e vinho passam a sofrer incidência da Lei
9.294/1996, que limita a publicidade em relação ao horário e conteúdo.
Os
comerciais só poderão ser veiculados entre 21h e 6h e não poderão
associar o produto a esportes, condução de veículos, condutas exitosas ou
melhor desempenho sexual. Também deverão passar a conter nos rótulos a
advertência: “Evite o consumo excessivo de álcool”. Ainda cabe recurso da
decisão.
Segundo o
relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle,
conceituar como bebida alcoólica para fins de restrição de propaganda apenas
aquelas com mais de 13º graus Gay-Lussac, como era aplicada a lei até então,
seria negar a realidade social em que vivemos, dando maior proteção ao setor
econômico e aos interesses privados dos ramos ligados à indústria de bebidas
alcoólicas, em especial os da indústria cervejeira.
Segundo
Aurvalle, “é notório que as propagandas de bebidas alcoólicas, em especial as
de cerveja, associam o consumo a imagens e situações atraentes, divertidas,
pessoas bonitas, erotismo e juventude. Considerando que não há restrição em
relação ao horário para a divulgação e veiculação de referidas imagens, elas
tendem a ser recebidas por crianças e adolescentes, influenciando-as, portanto,
em virtude de sua vulnerabilidade na liberdade de escolha”.
O Ministério
Público Federal ajuizou uma ação civil pública em cada estado da Região Sul,
sendo que o julgamento foi conjunto em face da conexão entre elas.
Posteriormente, ingressaram no processo como assistentes a Associação Brasileira
da Indústria da Cerveja (CERVBRASIL) e a Associação Brasileira de Emissoras de
Rádio e Televisão (ABERT).
Caso não
haja recurso, as rés têm 180 dias a contar da publicação do acórdão para
alterar os critérios a serem seguidos em contratos comerciais que tenham como
objeto propaganda de bebidas alcoólicas. Em caso de descumprimento, as rés
deverão pagar multa diária de R$ 50 mil.
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