O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em
julgamento realizado hoje, 10 de dezembro, recebeu a denúncia apresentada pelo
Ministério Público contra o juiz A.L.S., que atuava na comarca de Juiz de Fora.
A ação penal vai apurar o envolvimento do magistrado nos crimes de organização
criminosa, colaboração com associação para o tráfico de drogas, posse irregular
de arma de fogo de uso permitido, conexão com outras organizações criminosas
independentes, corrupção passiva, lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Os
desembargadores negaram ainda, de forma unânime, o relaxamento de prisão de
A.L.S.
Dezesseis desembargadores votaram pelo recebimento integral da denúncia
contra o magistrado. Dois desembargadores, incluindo o relator do processo,
desembargador Antônio Carlos Cruvinel, votaram pelo recebimento parcial da
denúncia. Em seu voto, o relator fez uma retrospectiva do caso. Ele entendeu
que a denúncia foi baseada em relatórios da Polícia Federal sem, contudo,
trazer elementos necessários à sua formação e sem descrever adequadamente os
indícios de alguns crimes.
Assim, para o relator, deveriam ser excluídos da denúncia os crimes de
organização criminosa anteriores a 2013, colaboração com associação para o
tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e conexão
com outras organizações criminosas independentes. A maior parte dos
magistrados, no entanto, entendeu que a denúncia deveria ser recebida em sua
integralidade, o que permitirá a apuração dos fatos, sem qualquer prejuízo ao
acusado, que terá direito à ampla defesa no curso do processo.
Dezesseis desembargadores entenderam que o Ministério Público se baseou
em investigações da Polícia Federal e que foram preenchidos os requisitos
necessários ao recebimento da denúncia. Para a maioria, a acusação foi bem
delineada e, ao longo da instrução processual, será possível esclarecer os
fatos.
Prisão
Todos os desembargadores negaram o pedido de relaxamento de prisão feito
pela defesa, que alegou excesso de prazo na formação da culpa. Em 12 de
dezembro deste ano, a prisão do juiz completa seis meses.
Como a denúncia foi recebida, o relator do processo determinou que o
interrogatório de A.L.S. seja realizado no próximo dia 17, às 9h, no TJMG.
Na mesma sessão, os desembargadores do Órgão Especial julgaram um
recurso relacionado a esse processo. Nesse recurso, chamado de embargos de
declaração, o Ministério Público alegou que faltava clareza à decisão, de
outubro deste ano, que determinou o desmembramento do processo em relação aos
outros acusados envolvidos.
Para os magistrados que analisaram o recurso, o texto está claro e foi
redigido em linguagem simples e sem rebuscamentos literários. Por isso, os embargos
foram rejeitados. “Não pretenda o Ministério Público o revolvimento da matéria
– ou a alteração do julgado, como parece – por não se cuidar, por ora, da seara
adequada”, afirmou o relator, desembargador Antônio Carlos Cruvinel. Os demais
desembargadores tiveram o mesmo entendimento.
O desmembramento do processo ocorreu em relação ao acusado A.L.S., juiz,
único acusado que detém a prerrogativa de foro especial no julgamento de ação
penal. Segundo a decisão, “o fato de um dos denunciados possuir foro especial
não obriga que todos os demais denunciados sejam julgados e processados perante
o TJMG, admitindo-se o desmembramento do processo, haja vista que o foro
especial é uma excepcionalidade, não devendo, via de regra, ser estendido
àqueles que não o possuem”. Outras dez pessoas figuravam como acusadas no caso
antes do desmembramento. Com a decisão, elas serão julgadas na comarca de Juiz
de Fora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário