quarta-feira, 27 de julho de 2016

CASOS NOTÓRIOS: Acusados pelo incêndio na Boate Kiss serão julgados pelo Tribunal do Júri




JÚRI POPULAR
Os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, acusados de serem os responsáveis pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Caberá ao Conselho de Sentença, formado por sete jurados, decidir se os quatro são culpados ou inocentes das acusações de homicídio duplamente qualificado (242 vezes consumado e 636 vezes tentado), apontadas pelo Ministério Público Estadual.

Em decisão de 195 páginas proferida nesta manhã, o Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, entendeu que há presença de materialidade e indícios suficientes de que os acusados teriam praticado o fato nos termos da denúncia do Ministério Público.

"As versões defensivas, embora possam existir, não restaram demonstradas de forma cabal, uníssona, numa única direção para que possam subtrair o julgamento pelo Conselho de Sentença", considerou o magistrado.

CASO
Na madrugada de 27/1/13, a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediava uma festa universitária, com show da banda Gurizada Fandangueira. Durante a apresentação, o grupo utilizou um tipo de fogo de artifício (conhecido como "chuva de prata") que atingiu o teto da danceteria, e teria dado início ao incêndio que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.

De acordo com a denúncia do MP, as centelhas entraram em contato com a espuma altamente inflamável que revestia parcialmente paredes e teto do estabelecimento, principalmente junto ao palco, desencadeando o fogo e a emissão de gases tóxicos.

DENÚNCIA
Os empresários Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann e os músicos Marcelo Santos e Luciano Leão tiveram a prisão decretada em 28/1/13. A liberdade foi concedida, por meio de recurso, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em 29/5/13.

A denúncia contra os quatro é assinada pelos Promotores de Justiça Maurício Trevisan e Joel Oliveira Dutra e foi acolhida pela Justiça em 3/4/13. No documento, os membros do MP argumentaram que Elissandro e Mauro concorreram para o crime, implantando em paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso; contratando um show que sabiam incluir exibições com fogos de artifício; mantendo a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza.

O mesmo teriam feito Marcelo e Luciano, que, conhecendo bem o local do fato, onde já haviam se apresentado, adquiriram e acionaram fogos de artifício, que sabiam se destinar a uso em ambientes externos, e direcionaram para o teto da boate, dando início à queima do revestimento inflamável.

Conforme a acusação, os crimes foram cometidos mediante meio cruel, haja vista o emprego de fogo e a produção de asfixia nas vítimas.

Ao analisar o caso, o Juiz Ulysses Louzada considerou que as qualificadoras merecem admissão. "A respeito da qualificadora do motivo torpe havendo indícios nos autos de que os denunciados Mauro e Elissandro teriam economizado com a utilização de espuma inadequada como revestimento acústico e não investiram em segurança contra incêndios, também lucrando com a superlotação do estabelecimento; e havendo indícios de que os acusados Marcelo e Luciano adquiriram fogos de artifício para uso externo, por ser mais barato que o indicado para ambientes internos, a qualificadora deverá ser levada à apreciação pelo Tribunal Popular", afirmou o Juiz.

"Da mesma forma, quanto à qualificadora do meio cruel, haja vista a existência de indícios do emprego de fogo e a produção de asfixia nas vítimas, esta também deverá ser levada para apreciação dos jurados", acrescentou o magistrado. 

FASE DE INSTRUÇÃO
O processo criminal que apura o caso é constituído por 21 mil páginas, separadas em 99 volumes. Ao longo da instrução processual, foram ouvidas 204 pessoas, sendo 114 vítimas, 16 testemunhas de acusação, 50 testemunhas de defesa, 2 testemunhas referidas, 18 peritos e os 4 réus.

Foram realizadas audiências em Santa Maria, Porto Alegre, Rosário do Sul, Uruguaiana, Passo Fundo, Horizontina, Frederico Westphalen, Bagé, Alegrete, Tupanciretã, Colombo (PR), Teresina (PI), Tubarão (SC), Chapecó (SC), Campo Grande (MS) e Rio de Janeiro (RJ).

CISÃO PROCESSUAL 
Além do processo principal, a apuração do caso está desdobrada em outros três processos criminais e dois cíveis:
Processo n° 2140011071-5 (falsidade ideológica, fraude processual e falso testemunho)
Processo n° 2130006197-6 (fraude processual)
Processo n° 2130006199-2 (falso testemunho)
Processo n° 1130004136-6 (Ação coletiva)
Processo n° 1130010831-2 (Ação Civil Pública)

Outras centenas de ações individuais de indenização tramitam na Justiça de Santa Maria. 

CONDENAÇÃO 
O primeiro julgamento de um dos processos conexos ao caso, o 2130006197-6, ocorreu em 1°/9/15, quando o ex-chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria, major Gerson da Rosa Pereira, foi condenado a seis meses de detenção pelo delito de fraude em documentos relacionados ao inquérito policial que apurou as causas do incêndio na Boate Kiss. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade. Ele recorreu da decisão. O recurso se encontra para análise na 4ª Câmara Criminal do TJ.

Proc. n 2130000696-7 (Comarca de Santa Maria)

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