A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão
em 13/6 do Tribunal de Justiça (TJSP) que reconhece a aplicação de medidas
protetivas da Lei Maria da Penha para uma vítima de violência doméstica que
optou por não processar criminalmente seu agressor.
A ação foi proposta pela Defensora Pública
Nalida Coelho Monte, que atua perante o Juizado de Violência Doméstica de Santo
Amaro, na Capital. Em primeira instância, as medidas de afastamento do lar,
distanciamento mínimo de 300 metros e proibição de contato chegaram a ser
concedidas após o relato da vítima; no entanto, a Juíza posteriormente
revogou-as sob o argumento de que a mulher não havia aberto processo criminal
contra seu então companheiro no prazo de 6 meses, tempo determinado pela lei
para a vítima apresentar a queixa-crime e dar início ao processo.
A Defensoria argumentou que as medidas
protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha são um fim em si mesmo, pois
buscam resguardar os direitos das mulheres a terem sua vida, integridade física
e psicológica não violadas. “A vítima busca um provimento judicial que visa
inibir um ato ilícito ainda não praticado ou impedir a reiteração de um ato já
cometido ou a continuação de uma atividade ilícita por parte do agressor.
Trata-se de tutela voltada para o futuro. (...) Não se pode assegurar que, ao
fim do processo criminal, as medidas protetivas de urgência deixariam de ser
úteis, sobretudo nos casos em que a violência não cessou”, apontou.
A Defensora também destaca que é necessário
respeitar a autonomia da mulher em situação de violência. “Se a vítima não deseja
promover a ação criminal em face do agressor, não se pode exigir como condição
para a tutela de sua incolumidade física e psicológica (através das medidas
protetivas), a representação criminal, sob pena de condicionar a proteção da
mulher em situação de violência”. De acordo com Nalida, ter em mãos a
determinação judicial de afastamento do agressor já confere à vítima, em muitos
casos, a sensação de segurança e proteção que a faz crer na possibilidade de
ter uma vida sem violência.
No acórdão favorável proferido pelo TJSP, os
Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Criminal entenderam que as medidas
previstas na Lei Maria da Penha não são instrumentos para assegurar processos.
“O fim das medidas protetivas é proteger direitos fundamentais, evitando a continuidade
da violência e das situações que a favorecem. E só. Elas não são,
necessariamente, preparatórias de qualquer ação judicial. (...) Elas não buscam
provar crimes, até porque podem ser deferidas mesmo em sua ausência”. Com este
entendimento, determinaram que as medidas protetivas aplicadas anteriormente
devessem ser novamente restabelecidas em favor da mulher em situação de
violência.
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