Por dois votos a um,
a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio absolveu nesta quinta-feira,
dia 19, o empresário Thor Batista no processo pelo atropelamento e morte do
ciclista Wanderson dos Santos, em Duque de Caixas, na Baixada Fluminense, em
março de 2012. Com base no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal,
o colegiado considerou que não ficou provado nos autos que o réu agiu com
imprudência, já que a prova pericial produzida no processo não atestou de forma
conclusiva que ele estivesse dirigindo acima da velocidade permitida no local
do acidente. Além disso, segundo a decisão, a prova testemunhal também foi
considerada precária para embasar uma condenação. Cabe pedido de recurso nos
tribunais superiores.
Em junho de 2013, o
jovem foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias a prestar
dois anos de serviços comunitários, a suspensão da carteira de habilitação pelo
mesmo período e a pagar multa de R$ 1 milhão por homicídio culposo - sem
intenção de matar. A defesa apelou, pedindo preliminarmente a anulação da
denúncia do Ministério Público e também a reforma da sentença que condenou
Thor.
O recurso começou a
ser votado em 6 de novembro do ano passado. Na ocasião, o relator do processo,
desembargador Cairo Italo, votou no sentido de prover parcialmente a apelação
apenas para reduzir o prazo da suspensão do direito de conduzir veículos
automotores para dois meses, e reduzir o valor da prestação pecuniária para 50
salários mínimos, mantendo a condenação de prestação de serviços comunitários.
A votação, no entanto, foi suspensa em razão de um pedido de vista do desembargador
Paulo Baldez.
Nesta quinta-feira,
com a retomada da votação, o desembargador Paulo Baldez votou pela reforma da
sentença e absolvição do empresário, sendo acompanhado pelo desembargador Luiz
Felipe Haddad.
Processo No:
0026925-48.2012.8.19.0021
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