quarta-feira, 11 de março de 2015

CASO MENINO BERNARDO: STJ nega pedido liminar de pai acusado pela morte de filho


O desembargador convocado Newton Trisotto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido da defesa do médico Leandro Boldrini para cassar as decisões que impediram a oitiva de testemunhas e declarar a inépcia da denúncia feita contra ele. A defesa sustenta que houve imputação alternativa e ausência de descrição do fato omissivo e de suas circunstâncias.

Boldrini está preso pela morte do filho Bernardo Boldrini, assassinado em abril do ano passado no Rio Grande do Sul. Além do pai, a madrasta, Graciele Ugulini, uma amiga desta, Edelvânia Wieganovicz, e o irmão dela, Evandro Wirganovicz, também são acusados de participação na morte do menino.

Trisotto, ao rejeitar o pedido de liminar, ressaltou que, no caso, não se encontram presentes as circunstâncias excepcionais que autorizam o deferimento da tutela de urgência. O desembargador convocado citou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) segundo a qual não houve na denúncia do Ministério Público a alegada contradição entre as imputações de ato omissivo e de ato comissivo.

Condutas impossíveis
No recurso em habeas corpus submetido ao STJ, a defesa do médico sustentou que o artigo 202 do Código de Processo Penal diz que toda pessoa poderá ser testemunha, não fazendo qualquer exceção sobre promotores e juízes, e que a indicação foi feita dentro do prazo e durante a primeira fase do procedimento do júri.

Além disso, alegou inépcia da denúncia por não haver na peça qualquer descrição da conduta omitida que teria impedido a morte do menino. “Em um mesmo substrato fático, não podem coexistir ação e omissão. Os fenômenos ativo e omissivo, por sua própria essência, excluem-se mutuamente”, afirmou.

O mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ em data ainda não definida.


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