O
desembargador convocado Newton Trisotto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
rejeitou o pedido da defesa do médico Leandro Boldrini para cassar as decisões
que impediram a oitiva de testemunhas e declarar a inépcia da denúncia feita
contra ele. A defesa sustenta que houve imputação alternativa e ausência de
descrição do fato omissivo e de suas circunstâncias.
Boldrini
está preso pela morte do filho Bernardo Boldrini, assassinado em abril do ano
passado no Rio Grande do Sul. Além do pai, a madrasta, Graciele Ugulini, uma
amiga desta, Edelvânia Wieganovicz, e o irmão dela, Evandro Wirganovicz, também
são acusados de participação na morte do menino.
Trisotto,
ao rejeitar o pedido de liminar, ressaltou que, no caso, não se encontram
presentes as circunstâncias excepcionais que autorizam o deferimento da tutela
de urgência. O desembargador convocado citou a decisão do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul (TJRS) segundo a qual não houve na denúncia do Ministério
Público a alegada contradição entre as imputações de ato omissivo e de ato
comissivo.
Condutas impossíveis
No
recurso em habeas corpus submetido ao STJ, a defesa do médico sustentou que o
artigo 202 do Código de Processo Penal diz que toda pessoa poderá ser
testemunha, não fazendo qualquer exceção sobre promotores e juízes, e que a
indicação foi feita dentro do prazo e durante a primeira fase do procedimento
do júri.
Além
disso, alegou inépcia da denúncia por não haver na peça qualquer descrição da
conduta omitida que teria impedido a morte do menino. “Em um mesmo substrato
fático, não podem coexistir ação e omissão. Os fenômenos ativo e omissivo, por
sua própria essência, excluem-se mutuamente”, afirmou.
O
mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ em
data ainda não definida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário