segunda-feira, 23 de março de 2015

FIQUE ATUALIZADO: Crime de venda e entrega de bebida alcoólica para menores



A Lei n. 13.106 de 17 de março de 2015 entrou em vigor na data da publicação e alterou a redação dos arts. 243 e 258-C  do ECA. A mudança mais significativa recai sobre a venda, serviço, fornecimento e entrega de bebida alcoólica para crianças e adolescentes , que desde a entrada em vigor passam a serem condutas tipificadas como delito (tipo misto alternativo)


ANTIGA REDAÇÃO
NOVA REDAÇÃO
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
“Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.”


Art. 258-C.  Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:
Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais;
Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.

Ademais, resta revogado o art. 63 da Lei de Contravenções Penais que considerava servir bebidas alcoólicas para menos uma mera contravenção penal.

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