A Lei n. 13.106 de 17 de março de 2015 entrou em vigor na data da publicação e alterou a redação dos arts. 243 e 258-C do ECA. A mudança mais significativa recai sobre a venda, serviço, fornecimento e entrega de bebida alcoólica para crianças e adolescentes , que desde a entrada em vigor passam a serem condutas tipificadas como delito (tipo misto alternativo).
ANTIGA
REDAÇÃO
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NOVA
REDAÇÃO
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Art. 243. Vender, fornecer ainda que
gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou
adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar
dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena – detenção de 2 (dois) a 4
(quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
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“Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar,
ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente,
bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes
possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção, de
2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais
grave.”
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Art. 258-C.
Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:
Pena - multa de R$
3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais;
Medida
Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento
da multa aplicada.
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Ademais, resta revogado o art. 63 da Lei de Contravenções Penais que considerava servir bebidas alcoólicas para menos uma mera contravenção penal.
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