O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
decidiu nesta terça-feira (24/3), por 11 votos a 2, aposentar compulsoriamente
o juiz do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) César Henrique Alves. O órgão
aplicou a pena administrativa máxima por entender que há provas de participação
do magistrado no crime de corrupção por venda de sentença.
O Processo Administrativo Disciplinar
(PAD) foi aberto no CNJ em 2011 a pedido do Ministério Público de Roraima. O
órgão pediu revisão do entendimento do TJRR, que arquivou o caso em 2010 por
insuficiência de provas. O julgamento no CNJ começou em 2013, com voto da
relatora Gisela Gondin pela aposentadoria do magistrado. Em seguida, pediu
vista o conselheiro Emmanoel Campelo, que devolveu o processo para julgamento
nesta tarde defendendo a absolvição do juiz.
A conduta do juiz César Henrique
Alves começou a ser apurada depois que um homem tentou intermediar a venda de
sentença do magistrado para seu próprio tio, que acabou denunciando a prática à
presidência do TJRR. Após apuração policial, verificou-se que o intermediador e
o magistrado mantinham frequente contato, com justificativas que a relatora
considerou “implausíveis”. A conselheira destacou que o homem chegou a ser
preso com um cheque quando saía da casa do magistrado.
Ao apresentar a divergência nesta
terça-feira, o conselheiro Emmanoel Campelo alegou que o suposto intermediador
foi condenado pelo crime de exploração de prestígio, e não pelo crime mais
grave, de extorsão, o que reforça a tese da inocência do juiz. “Não alcanço que
o fato de o magistrado manter proximidade com estelionatário implica em
aposentadoria compulsória. O magistrado não sabia do golpe contra si
engendrado”, argumentou Campelo, que foi seguido pelo conselheiro Fabiano
Silveira.
Os demais conselheiros votaram com a
relatora, para quem a participação do magistrado ficou comprovada nos autos.
“Ficou comprovada nos limites possíveis dentro de corrupção, onde não há
confirmação. Tem que ter a nuance da prova, e há um feixe robusto que conduz à
segurança quanto ao veredito máximo”, analisou a conselheira Ana Maria
Amarante. “Os fatos estão bastante evidenciados, se não tem prova robusta, há
indícios veementes”, completou o presidente Ricardo Lewandowski.
Votaram pela aposentadoria os
conselheiros Gisela Gondin, Maria Cristina Peduzzi, Ana Maria Amarante,
Guilherme Calmon, Flavio Sirangelo, Deborah Ciocci, Saulo Bahia, Rubens Curado,
Luiza Frischeisen, Gilberto Valente e o presidente Ricardo Lewandowski. Votaram
pelo arquivamento os conselheiros Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira. A
corregedora Nancy Andrighi se absteve de votar. Estava ausente de forma
justificada o conselheiro Paulo Teixeira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário