Por dois
votos a um, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ)
desclassificou nesta quarta-feira, dia 18, a acusação de homicídio qualificado
contra os dois acusados de terem acendido o rojão que atingiu e provocou a
morte do cinegrafista Santiago Ilídio de Andrade, em fevereiro do ano passado.
A decisão determinou ainda a soltura de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva
de Souza, com a aplicação de medidas cautelares.
Ao julgar o recurso da defesa dos réus, o relator do
processo, desembargador Marcus Quaresma Ferraz, mantinha todos os termos da
sentença de pronúncia da 1ª instância que decidiu submeter os acusados a
julgamento pelo Tribunal do Júri. No entanto, o relator acabou
vencido pelos votos do desembargador Gilmar Augusto Teixeira e da
desembargadora Elizabete Alves de Aguiar, que acolheram a tese de não
ter ficado comprovada na denúncia do Ministério Público a ocorrência do
dolo eventual (quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado,
assume o risco de produzi-lo).
Com a desclassificação, o processo sai da competência do 3º
Tribunal do Júri e será redistribuído para uma das varas criminais comuns da
Comarca da Capital. O promotor que receber o caso terá que oferecer uma nova
denúncia, dando uma outra classificação à conduta dos dois acusados,
que poderá ser, entre outras, a de homicídio culposo. A decisão da 8ª
Câmara Criminal não significa a absolvição dos acusados.
Em agosto do ano passado, Fábio e Caio haviam sido pronunciados
para serem submetidos a júri popular. Os dois respondiam por homicídio
triplamente qualificado – motivo torpe, com uso de explosivo e mediante recurso
que tornou impossível a defesa da vítima.
Os dois
réus envolvidos na morte do repórter cinematográfico Santiago Andrade – Fábio
Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, terão que cumprir medidas cautelares, de
acordo com decisão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro (TJRJ).
Entre as medidas cautelares, ficou determinado o comparecimento
periódico ao juízo; proibição de acesso ou frequência a reuniões,
manifestações, grupos constituídos ou não, bem como locais de aglomeração de
pessoas de cunho político ou ideológico; proibição de manter contato com
qualquer integrante do denominado "black blocs"; proibição de
ausentar-se da comarca da capital; recolhimento domiciliar no período noturno e
nos dias de folga, principalmente nos fins de semana e monitoramento eletrônico.
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