quinta-feira, 19 de março de 2015

TJRJ: Envolvidos na morte de cinegrafista não responderão mais por homicídio doloso


Por dois votos a um, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) desclassificou nesta quarta-feira, dia 18, a acusação de homicídio qualificado contra os dois acusados de terem acendido o rojão que atingiu e provocou a morte do cinegrafista Santiago Ilídio de Andrade, em fevereiro do ano passado. A decisão determinou ainda a soltura de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, com a aplicação de medidas cautelares.

Ao julgar o recurso da defesa dos réus, o relator do processo, desembargador Marcus Quaresma Ferraz, mantinha todos os termos da sentença de pronúncia da 1ª instância que decidiu submeter os acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri.  No entanto, o relator acabou vencido pelos votos do desembargador Gilmar Augusto Teixeira e da desembargadora Elizabete Alves de Aguiar, que acolheram a tese de não ter ficado comprovada na denúncia do Ministério Público a ocorrência do dolo eventual (quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de produzi-lo). 

Com a desclassificação, o processo sai da competência do 3º Tribunal do Júri e será redistribuído para uma das varas criminais comuns da Comarca da Capital. O promotor que receber o caso terá que oferecer uma nova denúncia, dando uma outra classificação à conduta dos dois acusados, que poderá ser, entre outras, a de homicídio culposo.  A decisão da 8ª Câmara Criminal não significa a absolvição dos acusados. 

Em agosto do ano passado, Fábio e Caio haviam sido pronunciados para serem submetidos a júri popular. Os dois respondiam por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, com uso de explosivo e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima.

Os dois réus envolvidos na morte do repórter cinematográfico Santiago Andrade – Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, terão que cumprir medidas cautelares, de acordo com decisão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).


Entre as medidas cautelares, ficou determinado o comparecimento periódico ao juízo; proibição de acesso ou frequência a reuniões, manifestações, grupos constituídos ou não, bem como locais de aglomeração de pessoas de cunho político ou ideológico; proibição de manter contato com qualquer integrante do denominado "black blocs"; proibição de ausentar-se da comarca da capital; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, principalmente nos fins de semana e monitoramento eletrônico.


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