O Ministério Público Federal em Marília, no
interior de São Paulo, pediu à Justiça Federal que obrigue o Estado de São
Paulo e a União a fornecerem imediatamente o medicamento Hemp Oil (RSHO) –
Cannabidiol (CBD) a seis crianças e um adolescente portadores de Encefalopatia
Epiléptica e Síndrome de Lennox-Gastaut. Os sete menores em tratamento no
município precisam do remédio, extraído da maconha, para controlar as graves
crises de convulsão, já que são resistentes ao tratamento padronizado pelo
Sistema Único de Saúde (SUS). As famílias, no entanto, não têm recursos
financeiros para arcar com os custos da importação do cannabidiol.
Relatórios médicos indicam que, sem o medicamento, a qualidade de vida dos pacientes é altamente prejudicada, e o risco de a situação de alguns deles evoluir para estado de mal epiléptico e morte é alto. Apesar disso, o poder público vem negando sistematicamente o acesso das crianças e do adolescente ao tratamento de que necessitam. Em janeiro deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o uso terapêutico do cannabidiol no Brasil, mas a substância continua sem o registro na autarquia. Como não pode ser produzida no país, sua importação envolve altos custos e precisa ser autorizada pelo poder público.
O procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, ressalta que o fato de o medicamento ainda não ser registrado na agência não configura empecilho para o seu fornecimento, tendo em vista que o direito à saúde e à vida são fundamentais. Além disso, o cannabidiol já foi aprovado em outros países por órgãos governamentais similares à Anvisa, e as pessoas que o utilizam têm obtido benefícios incontestáveis. O MPF requer que o tratamento seja fornecido pela Secretaria de Saúde do Estado em 10 dias e que o Ministério da Saúde arque com os custos. A ação pede ainda que os réus paguem multa diária não inferior a R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O número da ação civil pública, protocolada na 3ª Vara Federal de Marília, é 0001166-23.2015.403.6111. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
Relatórios médicos indicam que, sem o medicamento, a qualidade de vida dos pacientes é altamente prejudicada, e o risco de a situação de alguns deles evoluir para estado de mal epiléptico e morte é alto. Apesar disso, o poder público vem negando sistematicamente o acesso das crianças e do adolescente ao tratamento de que necessitam. Em janeiro deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o uso terapêutico do cannabidiol no Brasil, mas a substância continua sem o registro na autarquia. Como não pode ser produzida no país, sua importação envolve altos custos e precisa ser autorizada pelo poder público.
O procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, ressalta que o fato de o medicamento ainda não ser registrado na agência não configura empecilho para o seu fornecimento, tendo em vista que o direito à saúde e à vida são fundamentais. Além disso, o cannabidiol já foi aprovado em outros países por órgãos governamentais similares à Anvisa, e as pessoas que o utilizam têm obtido benefícios incontestáveis. O MPF requer que o tratamento seja fornecido pela Secretaria de Saúde do Estado em 10 dias e que o Ministério da Saúde arque com os custos. A ação pede ainda que os réus paguem multa diária não inferior a R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O número da ação civil pública, protocolada na 3ª Vara Federal de Marília, é 0001166-23.2015.403.6111. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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