Assim como nenhuma obra de literatura conseguirá superar o absurdo da realidade, da mesma forma, nenhum professor conseguirá criar exemplo tão esdrúxulo que supere o nonsense com o qual, não raramente, nos deparamos no Direito brasileiro.
Eis que encontra-se na internet uma decisão jurídica que é, no mínimo, divorciada da mais tênue relação com os princípios mais elementares do Direito Processual Penal, assim como do bom senso.
O magistrado decreta a prisão preventiva através de algo que mais parece um formulário e fundamenta sua decisão com um singelo "X". Veja abaixo:
O magistrado decreta a prisão preventiva através de algo que mais parece um formulário e fundamenta sua decisão com um singelo "X". Veja abaixo:
Mas qual é o "X" da questão?
O absurdo de tal decisão é evidente. É inapelavelmente nula, pois falha miseravelmente em individualizar os fatos que deveriam fundamentam a gravosa medida de prisão preventiva. Trata-se de um formulário genérico e sem substância, sendo completamente desprovido de suficiente correlação entre os fatos e as normas jurídicas que deveriam alicerçar a decisão. Isso porque, somente faz referência aos requisitos legais da preventiva, sem, contudo, expôr as peculiaridades factuais que permitem reconhecer o preenchimento das condições legais para decretação da prisão preventiva.
Marque um "X" nos comentários se você também acha isso um absurdo.
O absurdo de tal decisão é evidente. É inapelavelmente nula, pois falha miseravelmente em individualizar os fatos que deveriam fundamentam a gravosa medida de prisão preventiva. Trata-se de um formulário genérico e sem substância, sendo completamente desprovido de suficiente correlação entre os fatos e as normas jurídicas que deveriam alicerçar a decisão. Isso porque, somente faz referência aos requisitos legais da preventiva, sem, contudo, expôr as peculiaridades factuais que permitem reconhecer o preenchimento das condições legais para decretação da prisão preventiva.
Marque um "X" nos comentários se você também acha isso um absurdo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário