A Vara da Infância e da Juventude de São José do Rio Preto
determinou a interdição de uma boate que, segundo denúncias apuradas pela
Polícia Militar, funcionava como ponto de encontro de adolescentes para consumo
de álcool e drogas ilícitas.
A decisão é do juiz Evandro Pelarin, que fixou multa diária de R$
10 mil à empresa e a seu proprietário em caso de descumprimento da ordem ou
retomada das atividades em estabelecimento semelhante, ainda que em outro
endereço.
Segundo o Ministério Público, a Polícia Militar detinha boletins
de ocorrência dando conta da prática de crimes patrimoniais, de disparo de arma
de fogo e de tráfico de entorpecentes nas adjacências do local, o que culminou
com operação empreendida pela PM em março de 2014 na qual se constatou a
presença de inúmeros adolescentes, alguns deles alcoolizados, além de porções
de maconha, cocaína e lança-perfume na pista de dança. Ainda segundo a
Promotoria, os jovens que utilizam a boate estão sendo aliciados para tráfico e
uso de drogas, com a condescendência do proprietário da boate.
“A situação relatada na inicial é grave, muito grave. O autor
junta vários documentos que demonstram, em suficiência, para efeito de liminar,
a necessidade de suspensão das atividades, interdição e lacração do
estabelecimento, de forma a evitar que menores possam ali se agrupar, entrar e
permanecer em situações de risco”, afirmou em despacho o magistrado, que
determinou à PM a interdição do local.
O proprietário da empresa será investigado, em inquérito policial,
por suposta infração do artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente:
“Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando
infração penal ou induzindo-o a praticá-la”.
FONTE:
Comunicação Social TJSP
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