quinta-feira, 19 de março de 2015

TJSP: Boate investigada por facilitar drogadição de jovens é interditada em Rio Preto (SP)


A Vara da Infância e da Juventude de São José do Rio Preto determinou a interdição de uma boate que, segundo denúncias apuradas pela Polícia Militar, funcionava como ponto de encontro de adolescentes para consumo de álcool e drogas ilícitas.

A decisão é do juiz Evandro Pelarin, que fixou multa diária de R$ 10 mil à empresa e a seu proprietário em caso de descumprimento da ordem ou retomada das atividades em estabelecimento semelhante, ainda que em outro endereço.

Segundo o Ministério Público, a Polícia Militar detinha boletins de ocorrência dando conta da prática de crimes patrimoniais, de disparo de arma de fogo e de tráfico de entorpecentes nas adjacências do local, o que culminou com operação empreendida pela PM em março de 2014 na qual se constatou a presença de inúmeros adolescentes, alguns deles alcoolizados, além de porções de maconha, cocaína e lança-perfume na pista de dança. Ainda segundo a Promotoria, os jovens que utilizam a boate estão sendo aliciados para tráfico e uso de drogas, com a condescendência do proprietário da boate.

“A situação relatada na inicial é grave, muito grave. O autor junta vários documentos que demonstram, em suficiência, para efeito de liminar, a necessidade de suspensão das atividades, interdição e lacração do estabelecimento, de forma a evitar que menores possam ali se agrupar, entrar e permanecer em situações de risco”, afirmou em despacho o magistrado, que determinou à PM a interdição do local.

O proprietário da empresa será investigado, em inquérito policial, por suposta infração do artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente: “Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la”.



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