terça-feira, 10 de março de 2015

TJMG: Torcedor que causou tumulto está proibido de assistir jogos



O juiz Elton Pupo Nogueira, do Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte, determinou que G.G.S, autor do disparo de fogos de artifício que produziu tumulto durante a partida de futebol entre o Cruzeiro e o Atlético em 8 de março, tenha seus direitos de torcedor suspensos temporariamente.

O juiz determinou que o torcedor fique afastado dos estádios por quatro meses. Durante esse período, em todos os jogos do Cruzeiro em Belo Horizonte, o torcedor terá que se apresentar no Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte.

Nos horários em que o Juizado Criminal estiver fechado, G. terá que se apresentar no auditório do Batalhão de Polícia de Eventos, no bairro Gameleira, local onde serão ministradas palestras e serão prestados serviços durante o horário das partidas. Ele deverá se apresentar uma hora antes de cada evento e permanecer 30 minutos após.

Em caso de descumprimento, o torcedor responderá o processo criminal e pode ser condenado a pena de 1 a 2 anos de reclusão.


Segundo o Ministério Público (MP), ficou configurada a conduta de provocação de tumulto ou porte de instrumento que pode ser utilizado para praticar violência, ambos previstos no artigo 41-B do Estatuto do Torcedor. Ao considerar que G. era réu primário e tinha bons antecedentes, o MP ofereceu proposta de transação penal que foi homologada pelo Juiz Elton Pupo Nogueira.

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